Prazo para solicitação de queima controlada na agricultura encerra em junho
Uso monitorado do fogo é utilizado principalmente na formação de aceiros. Regras estão estabelecidas na Instrução Normativa 11/2021, da Semad
Por: Maria Gabriela Pimenta

O prazo para solicitação de autorização de queima controlada na agricultura e também para pesquisa científica e tecnológica em Goiás, aberto desde o dia 1º de fevereiro, encerra-se no dia 30 de junho. A informação é da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
De acordo com a Semad, a queima deve ocorrer de preferência com a umidade relativa do ar acima de 20%, no período noturno e evitando-se os períodos de temperatura mais elevada. “Essa janela, que se fecha em 30 de junho, serve para impedir que se faça queimada no período mais seco, com umidade muito baixa”, explica a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Andréa Vulcanis.
Nos últimos anos, a principal atividade solicitada nas autorizações de queima controlada em Goiás tem sido a formação de aceiros em plantações agrícolas, principalmente de cana-de-açúcar. O uso do fogo controlado para a criação de aceiros é um dos instrumentos fundamentais na prevenção de incêndios florestais.
Os interessados em obter a autorização devem solicitar o registro à Semad por meio da plataforma Ipê. Todas as normas que regulamentam essa prática estão descritas na Instrução Normativa 11/2021, disponível no portal da Semad.