Justiça suspende lei municipal que permitia que táxis prestassem

O juiz André Costa Jucá, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca de Cidade Ocidental,

Postado em: 27-08-2018 às 00h50
Por: Fabianne Salazar
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O juiz André Costa Jucá, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca de Cidade Ocidental, suspendeu, liminarmente, nesta quinta-feira (23), a Lei Municipal nº 1.091/2018, que permite que os táxis registrados na cidade prestem serviço de lotação. O magistrado entendeu que os veículos deverão cumprir o serviço de utilidade pública de transporte individual de passageiros conforme prevê a Lei Federal nº 12.587/2012, conhecida como Lei da Mobilidade Urbana. Consta dos autos que a Cooperativa de Transporte e Habitação (Cooptha) ajuizou ação de anulação de ato jurídico, sob o argumento de que poderá decretar falência ao acatar a modificação da Lei Municipal em que permitia que os táxis prestem serviço de lotação na cidade. Ressaltou que a Lei nº 12.587/2012 prevê que o serviço de táxi é de característica individualizada, não sendo cabível fazer o transporte coletivo de passageiros sob a modalidade de lotação. Com isso, pediu a concessão da liminar, visando a suspensão dos efeitos da Lei nº 1.091/2018. O Município de Cidade Ocidental aprovou a modificação do projeto de lei apresentado pelo vereador Marcos Maia, que garante aos atuais permissionários regulados pela legislação a autorização temporária para o serviço de lotação no âmbito do Município de Cidade Ocidental, devido à paralisação do serviço de transporte coletivo municipal.

 

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Testemunho falso 

Testemunhar falsamente ou fornecer falsa perícia em inquérito civil, comissão parlamentar de inquérito e processo por crime de responsabilidade ou de quebra de decoro parlamentar poderá constituir pena de reclusão e multa. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado PLS 190/2018, do senador Lasier Martins (foto) do PSD do Rio Grande do Sul.

Quem tem mais renda poderá ter de pagar custas em juizados especiais, prevê projeto de lei 

Cidadãos com renda mais alta poderão ser obrigados a cobrir despesas por atos praticados por oficial de justiça em ações abertas nos Juizados Especiais. A gratuidade de procedimentos nessa esfera judicial ficaria restrita àqueles realmente carentes. A mudança está pronta para ser votada em decisão final pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e é defendida em projeto de lei (PLS 227/2018) do senador Hélio José (PROS-DF). A proposta faz esse acréscimo na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099, de 1995) e recebeu parecer favorável, com uma emenda de redação do relator, senador Wellington Fagundes (PR-MT). Assim, a parte interessada no cumprimento de algum ato pelo oficial de justiça teria de antecipar o valor das custas da diligência, exceto se sua condição financeira colocá-la como beneficiária da gratuidade. “A Lei dos Juizados Especiais, no afã de tornar o mais amplo possível o acesso ao Judiciário – ao menos no que tange às pequenas causas –, acabou por gerar uma situação de extrema iniquidade, levando a que os oficiais de justiça sejam obrigados a arcar, com seus próprios vencimentos, com as despesas relativas às diligências que têm de cumprir em decorrência de mandados expedidos por esses mesmos Juizados”, observou Hélio José na justificação do projeto.

Dispensa de certidão negativa para empresas em recuperação 

As empresas que desejarem requerer a recuperação judicial poderão ser dispensadas da apresentação das certidões negativas de débitos tributários. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 477/18, que revoga o dispositivo do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) que obriga a apresentação da prova de quitação de todos os tributos como requisito para a concessão da recuperação judicial. O texto não desobriga as empresas de pagar os débitos fiscais. Apenas dispensa a prova de quitação dos tributos para a concessão da recuperação judicial prevista na Lei 11.101/05. O projeto, que é oriundo do Senado, também acaba com a necessidade de a empresa apresentar as certidões negativas de débitos tributários após a aprovação, pelos credores, do plano de recuperação judicial. O PLP 477/18 é de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI).

Prazo de vista regimental será contado em dias úteis 

Em sessão administrativa realizada na semana passada o Tribunal Pleno aprovou a Resolução Administrativa nº 66/2018, que alterou alguns dispositivos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás com relação à contagem dos prazos processuais. A resolução alterou o inciso VI, do art. 33, e o § 2º, do art. 62, acrescentando “dias úteis” na parte que cita prazos referentes à vista regimental ou remessa à pauta com o visto do relator. Antes, os prazos eram contados em dias corridos. A alteração no Regimento Interno levou em consideração o alinhamento entre o Código de Processo Civil de 2015 e as alterações introduzidas na Consolidação das Leis Trabalhistas pela Lei nº 13.467/2017, com relação à consideração apenas dos dias úteis na contagem dos prazos processuais, conforme os artigos 219 do CPC e 775 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

RÁPIDAS 

kComo parte do Clube de Vantagens, programa implementado pela OABPrev GO/TO para incentivar a adoção de hábitos saudáveis entre seus associados, a entidade promoverá, no próximo dia 15 de setembro, uma aula gratuita de musculação funcional seguida de crossfit, num total de 1h30 de treino. As atividades serão realizadas na academia Best Fight & Fitness. 

 

 

 

 

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