Nunes Marques recua e recolhe posse de Santana Gomes e Bruno Diniz na Câmara de Goiânia
Anteriormente, o ministro foi favorável aos parlamentares, pois entendeu que não houve provas das alegações de fraude de cota de gênero na chapa de vereadores do PRTB em 2020
Por: Francisco Costa
Após revogar a decisão de cassação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre os vereadores goianos Bruno Diniz (PRTB) e Santana Gomes (PRTB) no último dia 5, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, recuou e recolheu o entendimento que daria posse os parlamentares. “Ante o exposto, torno insubsistente a determinação de execução imediata da decisão agravada e defiro a atribuição de efeito suspensivo ao agravo interno”, escreveu na decisão de terça-feira (17).
Anteriormente, o ministro entendeu que não houve provas das alegações de fraude de cota de gênero na chapa de vereadores do PRTB, em Goiânia, no ano de 2020. À época, ele declarou que o arcabouço probatório “se afigura frágil e vulnerável para comprovar a fraude”.
Neste novo agravo analisado, os interessados sustentaram que a decisão favorável aos vereadores precisava ser revista, pois as provas comprovavam a fraude e seria necessário aguardar a análise do plenário do TSE. “Argumentam que a fraude à cota de gênero está devidamente comprovada, estando a decisão agravada em dissonância do entendimento pacífico desta Corte Superior, motivo pelo qual o cumprimento da decisão deve aguardar o pronunciamento do Plenário do TSE.”
Além disso, reforçam que as “duas candidatas fictícias são sogra e nora, moram na mesma residência, não fizeram nenhum ato de campanha eleitoral, tiveram votação zerada e ínfima, além de terem movimentação financeira módica”. O PT municipal, o vereador Welton Lemos (Podemos) e o próprio Podemos entraram foram responsáveis pelo agravo interno.
Nunes Marques, então, pontua que “diante e da jurisprudência desta Corte Superior e da necessidade de se evitar decisões conflitantes a respeito dos mesmos fatos, observo a plausibilidade do direito vindicado”.
“Além disso, ressalto que no Agravo em Recurso Especial Eleitoral (…), que refere-se à Ação para Impugnação de Mandato Eletivo relativa aos mesmos fatos tratados nestes autos, há decisão proferida pelo então ministro Relator Ricardo Lewandowski, pela manutenção do acórdão regional que reconheceu a prática da fraude à cota de gênero”, emenda.
Defesa
Advogado de Santana, Luciano Hanna afirma, por nota, que “a defesa, reiterando o respeito ao Tribunal Superior Eleitoral, entende que a decisão não representa a melhor interpretação da lei e da vontade soberana dos eleitores, razão pela qual será apresentado um pedido para que se julgue em definitivo estas matérias nas duas ações, Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) e Aime (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo)”.
Perda do mandato
Sobre a perda do mandato de Bruno e Santana, esta ocorreu em setembro do ano passado, após o Tribunal Regional Eleitoral rejeitar os embargos de declaração do PRTB. Antes, em abril, o TRE-GO já tinha decidido por 5 votos a 2 o descumprimento de 30% das candidaturas nas chapas proporcionais para mulheres.
O processo teve origem pelo PT, PSL e o candidato Fabrício Rosa, então pelo PSOL. O argumento é que duas candidaturas femininas da chapa eram fantasma.