Mulher que divulgou print’s manipulados é condenada a pagar indenização à amiga

Mulher que editou e divulgou áudios de amiga é indenizada a pagar indenização por danos morais

Postado em: 05-12-2023 às 14h28
Por: Daisy Rodrigues
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Mulher que editou e divulgou áudios de amiga é indenizada a pagar indenização por danos morais. | Foto: Freepik

Duas amigas que defendiam partidos políticos concorrentes viraram caso de justiça após uma das mulheres editar e compartilhar áudio retirado do contexto, enviado pela amiga. O caso aconteceu em Goianésia durante as eleições municipais de 2020. A mulher que editou e compartilhou o áudio foi condenada pelo Tribunal de Justiça (TJGO) a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais à amiga.

Kátia Luana Camargo Oliveira Santos, a advogada da vítima, informou ao G1 que as duas eram amigas íntimas e que conversavam praticamente todos os dias nas redes sociais. Já que as duas estavam inseridas no meio político, elas falavam muito em política, mesmo estando em partidos opostos.

“No ano eleitoral fica havendo aquelas brincadeiras, uma troca de farpas. Uma parte fala uma coisa, outra fala outra, e trocam implicâncias, isso sempre acontece em toda política”, explicou a advogada sobre o ocorrido. Ela conta que as duas falavam em tom de brincadeira no momento da conversa.

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A advogada ainda informa que o áudio havia sido “tirado de contexto”. O áudio compartilhado foi uma junção de outros áudios que, editados, parecem um só. Após isso, grupos de política e fofoca da cidade tiveram acesso ao conteúdo, que foi divulgado até mesmo pela imprensa local, portais e rádios.

“Essa divulgação trouxe muito prejuízo para a pessoa que enviou o áudio”, disse Kátia Luana, que orientou a mulher a processar a amiga, com a probabilidade de mover uma ação de danos morais. “Pesquisamos, estudamos, achamos casos parecidos e orientamos a entrar com a ação”, informou. A mulher condenada pagará R$ 20 mil reais de indenização.

 A advogada ainda explica que outras pessoas que passarem por situações parecidas também podem acionar a Justiça. “O dano moral é aquele que atinge a honra, a personalidade e os valores da pessoa”, afirma.

O desembargador Luiz Eduardo de Sousa, relator do caso, considerou o ocorrido como quebra de confiança. Ainda destacou que as conversas em aplicativos de mensagens são resguardadas pelo sigilo das comunicações, e só se pode ter acesso sendo um dos participantes da conversa ou com autorização da justiça.

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