Juiz anula promoção de PM que agrediu estudante em Goiânia

Dois anos após o incidente, capitão é promovido a major por decreto estadual em 2019.

Postado em: 16-07-2024 às 19h43
Por: Vinicius Lima
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Mateus Ferreira da Silva em manifestação contra as reformas trabalhista e da previdência | Reprodução/Facebook

O juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira anulou a promoção do policial militar Augusto Sampaio de Oliveira Neto. O Policial Militar havia agredido o manifestante Mateus Ferreira da Silva, a agressão ocorreu durante um protesto em 2017, em Goiânia. Em 2019, o governador Ronaldo Caiado (União Brasil) assinou um decreto estadual promovendo o policial militar por merecimento de major para capitão. No entanto, o magistrado chegou à conclusão de que essa promoção violava completamente a regra da moralidade. Uma vez que ficou claramente comprovado que o PM foi responsável por atos de violência. Além de anular a promoção, o juiz também condenou o Estado de Goiás a pagar uma indenização de R$ 150 mil a vítima.

O juiz responsável pelo caso destacou que o Estado não pode isentar-se de responsabilidade pela lesão que o policial militar causou ao manifestante. Mesmo com a anulação da promoção, o magistrado decidiu que o PM não precisará devolver os valores recebidos durante o período em que a promoção esteve em vigor. Essa decisão mostra como o tribunal trata os casos de violência policial com seriedade e destaca a importância de manter os princípios de moralidade em todas as ações governamentais.

Entenda o caso

Mateus, estudante universitário, participava de uma manifestação contra as reformas trabalhista e da previdência quando mascarados entraram em confronto com policiais militares. Durante o tumulto, alguém atingiu o estudante, que caiu no chão, enquanto o capitão fugia. Outros manifestantes prestaram os primeiros socorros a Mateus, que ficou em coma por muitos dias após a agressão.

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O juiz afirmou que o Estado de Goiás deveria comprovar que Mateus realmente ameaçava a ordem pública ou contribuía para a própria lesão, considerando que ele não tinha objetos em mãos que pudessem ser usados como arma e possuía capacidade física inferior ao número de policiais presentes.

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