TED da OAB-GO decide não suspender advogado investigado em operação da PC

O processo contra o advogado, porém, continua até que o TED julgue o mérito da ação

Postado em: 21-06-2019 às 21h25
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: TED da OAB-GO decide não suspender advogado investigado em operação da PC
O processo contra o advogado, porém, continua até que o TED julgue o mérito da ação

Por unanimidade de votos, a Turma Especial para Julgamento
de Suspensão Preventiva do Tribunal de Ética (TED) da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB-GO) decidiu por não aplicar a penalidade de suspensão preliminar a
um advogado preso durante a Operação Advocatus Diaboli, realizada pela Polícia
Civil do Estado de Goiás, no dia 30 abril deste ano, em Anápolis, para
desbaratar esquema de lavagem de dinheiro a partir de roubos e receptações em
Goiás, São Paulo e Mato Grosso. O juiz relator Jocelino Laranjeiras Neto
entendeu que “não se mostram convincentes, a ponto de apenamento cautelar, a
autoria das condutas descritas no inquérito policial e, até mesmo, a
materialidade (existência) de determinadas situações fáticas narradas.” Segundo
o relator, estão “ausentes, ao menos neste momento, o fumus commissi delicti e
o periculum libertatis”. (o voto da turma não será divulgado para garantir
direitos e preservar a intimidade do acusado). O processo contra o advogado,
porém, continua até que o TED julgue o mérito da ação.

Juiz de Anápolis suspende leilão por falta de citação

O juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara Cível de
Anápolis, determinou a suspensão de leilão de um imóvel por falta de citação da
garantidora hipotecária, que também figura como parte executada da ação.
Conforme apurado, em 10 anos de processo a escrivania não realizou o referido
procedimento. Ao conceder a medida, o magistrado determinou que seja realizada
a citação da parte. A executada em questão é interveniente garantidora
hipotecária do contrato entabulado entre as partes e foi incluída no polo
passivo da ação. Entretanto, conforme observam os advogados João Domingos e
Leandro Marmo, a parte não foi citada, apenas intimada da penhora. O que,
segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é suficiente. A
jurisprudência do STJ é no sentido de que é indispensável que o garantidor
hipotecário figure como executado em execução movida pelo credor. Isso para que
a penhora recaia sobre o bem dado em garantia, “porquanto não é possível que a
execução seja endereçada a uma pessoa, o devedor principal, e a constrição
judicial atinja bens de terceiro, o garantidor hipotecário”. Os advogados
ressaltam que, da análise da jurisprudência do STJ, chega-se a conclusão de
que, para se promover a expropriação do imóvel de propriedade do interveniente
garantidor hipotecário, deverá o mesmo ser não apenas intimado da penhora, como
também, citado, sob pena de nulidade do processo.

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Animal de estimação poderá visitar dono internado

A Terapia Assistida por Animais (TAA), popularmente chamada
de pet terapia, passa a ter o apoio e o suporte de legislação municipal própria
em Goiânia. O projeto de lei de autoria do vereador Romário Policarpo (PROS)
que autoriza a visita de animais domésticos e de estimação a pacientes
internados em hospitais, clínicas e asilos foi aprovado por unanimidade em
segunda e última votação, pela Câmara de Goiânia, e aguarda sanção ou veto do prefeito
Iris Rezende. A matéria autoriza e normatiza a entrada de animais domésticos e
de estimação nas unidades públicas e particulares integrantes do Sistema Único
de Saúde (SUS) na capital. A regulamentação da visita dos pets em hospitais,
clínicas e asilos permitirá a adoção da chamada Terapia Assistida por Animais
(TAA), reconhecida como poderosa aliada na evolução do tratamento de pacientes
de longa internação. “É fundamental lembrar que haverá regras muito claras e
rígidas, estabelecidas em seus detalhes pelos próprios médicos, sobre a forma
de acesso dos animais às unidades de saúde”, frisa o vereador.

Lançada 5ª edição de livro

O advogado Luiz Fernando Valladão (foto) acaba de lançar a
5ª edição do livro “Recursos e procedimentos nos tribunais no Novo Código de
Processo Civil” que destaca, entre outros, o atual momento de grande
voluntarismo de juízes e magistrados, sobretudo nas decisões monocráticas, em
desencontro com o julgamento colegiado.

Rápidas

-O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil está
questionando no Supremo Tribunal Federal trechos da Lei 5.478/1968, no ponto em
que prevê que é facultativa a presença de advogado na audiência inicial de ação
de alimentos. Para a OAB, a norma viola os princípios da ampla defesa e do
contraditório.

-Entre os dias 24 e 26 de julho de 2019,
acontecerá em Florianópolis o II Congresso Brasileiro de Processo Civil.
Inscrições para o evento já estão abertas. 

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