Quinta-feira, 28 de março de 2024

Corregedoria da Justiça Federal estabelece regras para depósitos judiciais

Segundo uma das regras, o juiz deverá, por meio de ofício ou na própria decisão, determinar a transferência eletrônica dos valores depositados em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequentes em conta vinculada ao juízo para outra indicada

Postado em: 09-07-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Segundo uma das regras, o juiz deverá, por meio de ofício ou na própria decisão, determinar a transferência eletrônica dos valores depositados em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequentes em conta vinculada ao juízo para outra indicada

A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, que
incluiu a Seção Judiciária de Goiás, estabeleceu diretrizes para a
transferência e o levantamento de depósitos judiciais. Segundo uma das regras,
o juiz deverá, por meio de ofício ou na própria decisão, determinar a
transferência eletrônica dos valores depositados em conta vinculada ao juízo
para outra indicada pelo exequentes em conta vinculada ao juízo para outra
indicada pelo exequente, e o uso de alvará ou mandado de levantamento de
valores deverá restringir-se às situações em que se mostre a impossibilidade do
uso de meios eletrônicos. Nos casos em que a conta informada é de titularidade
do advogado ou de sociedade devidamente registrada na Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) dever-se-á observar a existência de procuração válida, atualizada e com poderes
especiais expressos para receber e dar quitação. A portaria também estabelece que o uso de alvará
ou de mandado de levantamento de valores deverá estar restrito às situações em
que se mostre a impossibilidade do uso de meios eletrônicos.

Empresa deve retornar linha Goiânia a Cristianópolis

A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 4ª Vara da
Fazenda Pública de Goiânia, determinou que a Auto Viação Paraúna restabeleça o
serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros na linha
Goiânia-Cristianópolis no prazo máximo de 5 dias, bem como que a Agência Goiana
de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) fiscalize o
transporte clandestino naquela linha. A medida atende pedido feito pelo
Ministério Público de Goiás (MP-GO), que quer que a Viação Paraúna preste o
serviço até finalização do processo licitatório a ser realizado pela agência e
pelo Estado para permissão dessa linha ou até que outra empresa assuma o
encargo em caráter temporário. Segundo apontado na ação, proposta pela
promotora Villis Marra, a Viação Paraúna interrompeu sem qualquer justificativa
prévia o serviço de transporte de passageiros para a linha de Goiânia –
Cristianópolis, causando prejuízos aos usuários que se beneficiavam do
transporte. Isso ocorreu desde o segundo semestre de 2016. A Viação Paraúna,
contudo, informou que a paralisação se deu em razão de se encontrar prejudicada
pelo transporte irregular e caronas efetuadas por carros da prefeitura.  De acordo com a ação, a empresa rescindiu
unilateralmente o contrato de prestação de serviços sem comunicar ao poder
público, o que causou enormes prejuízos aos passageiros.

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Gratificações pagas a médico cedido a município

A Secretaria Estadual de Saúde de Goiás foi condenada a
pagar a um médico que foi compulsoriamente cedido à Prefeitura de Goiânia
prêmio de incentivo e gratificação por exercício de serviços de saúde. A
decisão é da 2ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de
Goiás, que seguiu voto do relator, o juiz substituto em 2° grau Fernando de
Castro Mesquita, que reformou decisão de primeiro grau que havia negado o
pedido. O médico explica no recurso que ocupa cargo junto à Secretaria Estadual
de Saúde, sendo que está lotado no Cais do Setor Vila Nova desde novembro de
1996. Afirma que, em virtude do processo de municipalização de algumas unidades
de saúde, foi compulsoriamente cedido à Prefeitura de Goiânia, o que vem lhe
ocasionando uma redução salarial. Isso porque, sua remuneração não acompanhou
os mesmos valores dos servidores que pertencem ao mesmo cargo e função dentro
da Secretaria. Ele foi representado na ação pelos advogados Leonardo Caetano da
Silva e Maria Vitalina Araújo Guimarães.

No Livro dos Heróis

Nelson de Souza Carneiro (1910-1986) é, desde sexta-feira
passada, um herói da Pátria. Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei
13.852, que determinou a inscrição, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria,
do nome do político, autor da Lei do Divórcio. Seu nome será gravado junto ao
de personagens históricos como Tiradentes, Zumbi dos Palmares, Santos Dumont e
Anita Garibaldi.

-Quatro Turmas Recursais do Judiciário goiano divulgaram
suas estatísticas de julgamento do primeiro semestre deste ano. Ao todo, foram
apreciados 8.998 recursos e proferidos 22.074 despachos e decisões.

-Casa de empresário utilizada como residência
familiar não pode ser penhorada para pagar dívida trabalhista. O entendimento é
da 10ª Câmara do TRT de Campinas (SP) ao negar provimento ao recurso de um
trabalhador que pediu a penhora do imóvel da proprietária da empresa onde
trabalhou. 

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