Demissão de doente só gera dever de indenizar quando for discriminatória

Cobertura do universo jurídico.

Postado em: 25-07-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Cobertura do universo jurídico.

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª
Região (TRT-GO) manteve sentença do Juízo do Trabalho de Mineiros, que entendeu
não ter ocorrido dispensa discriminatória de um servente de pedreiro, falecido
por neoplasia em junho de 2017, além de ter indeferido o pedido de pagamento de
seguro de vida. A viúva do servente havia recorrido sob a alegação de que a
dispensa de seu marido, em fevereiro de 2017, teria sido discriminatória devido
à existência de doença grave.  O relator,
juiz convocado Israel Adourian, analisou o recurso e entendeu que a dispensa do
trabalhador falecido não seria ato discriminatório. O magistrado ponderou que a
Lei 9.029/1995 estabelece a proibição de qualquer prática discriminatória e
limitativa para acesso à relação de trabalho, como também de sua manutenção,
seja por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar,
deficiência, reabilitação profissional, idade, ressalvadas as hipóteses de
proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do artigo 7º da
Constituição Federal.

Casa Civil doa cinco toneladas de papeis do seu arquivo

A Secretaria da Casa Civil promoveu a doação de cinco
toneladas de papeis que estavam armazenados no arquivo da pasta e que foram
destinados à reciclagem. “A Casa Civil tem o arquivo histórico, com todas as
leis, decretos e edições do Diário Oficial do Estado, e o arquivo ordinário,
que são documentos que precisam ser submetidos a uma tabela de temporalidade
determinada por lei antes do descarte”, explica o gerente de Gestão,
Planejamento, Suprimentos e Logística da Casa Civil, Edir Lopes, sobre a
diferença do tipo de arquivamento realizado, que permitiu a ação. A redução no
material arquivado pela secretaria decorreu da atualização do arquivo ordinário
e foi uma das medidas tomadas que possibilitaram a devolução do imóvel no Setor
Sul, alugado pela pasta para acomodar os documentos, gerando economia de mais
de R$ 200 mil nos próximos quatro anos. “Além de todo o material destes
arquivos, haviam documentos que não tinham nenhuma necessidade de serem
armazenados, gerando um acúmulo enorme e gastos com a manutenção do local ,
como água, luz, aluguel, etc”, disse. Após a doação, o material descartado pela
secretaria foi triturado para reciclagem, em processo acompanhado de perto
pelos servidores da pasta. “Nós estamos enxugando despesas e reduzindo os
gastos para que a secretaria passe a custar menos para o cidadão goiano,
trabalhando com mais eficiência e garantindo a qualidade dos serviços
oferecidos”, pontuou o gerente.

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Questionada lei que permite extração de amianto

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI 6200) para questionar a Lei 20.514 de Goiás, do último dia 16 de julho,
que autoriza a extração e o beneficiamento do amianto crisotila para
exportação. Na ação, a entidade afirma que a norma afronta os direitos
fundamentais à saúde, à proteção contra os riscos laborais e ao meio ambiente
adequado, previstos na Constituição da República. Lembra que, no julgamento
conjunto das ADIs 3937, 3470, 3357, 3356 e 4066 e da Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental (ADPF) 109, o STF declarou a inconstitucionalidade do
artigo 2º da Lei federal 9.055/1995, que permitia a extração, o beneficiamento,
o transporte, a industrialização e a exportação do amianto crisotila. Na
decisão, segundo a ANPT, o Supremo levou em consideração, entre outros pontos,
o conhecimento científico consolidado há décadas a respeito da lesividade do
amianto em todas as suas variedades e a inexistência de limites seguros para a
exposição ao minério.

Saldo devedor sem exposição

A Lei Estadual nº 20.529, sancionada em 19 de julho pelo
governador Ronaldo Caiado, proíbe o envio de correspondência com exposição de
cobrança do saldo devedor a terceiros. A nova legislação goiana, publicada no
Diário Oficial do Estado na segunda-feira passada, entrará em vigor em 90 dias
após publicação no DOE.

Rápidas

-A Escola Nacional de Advocacia (ENA) lançou uma nova
plataforma digital para a realização de cursos de pós-graduação on-line, com
certificação da Universidade Cândido Mendes. Inicialmente serão oferecidos dois
cursos de Processo Civil e Direito e Processo do Trabalho, que já estão com inscrições
abertas. As aulas começam no dia 11 de agosto.

-Estão abertas as inscrições para quem deseja
assistir à conferência do pesquisador e professor alemão Robert Alexy no
auditório do Fórum Trabalhista no dia 7 de agosto. Um telão será utilizado para
a transmissão do evento, que acontecerá no novo auditório do Complexo
Trabalhista, espaço para o qual não há mais vagas disponíveis. 

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