São válidos os títulos emitidos em favor da Companhia Thermas do Rio Quente

Decisão confirma a sentença de primeiro grau dada pela juíza Karine Tormin, de Caldas Novas

Postado em: 26-07-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Decisão confirma a sentença de primeiro grau dada pela juíza Karine Tormin, de Caldas Novas

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) confirmou a validade
da emissão de 7.295 títulos patrimoniais da Estância Thermas Pousada do Rio
Quente (ETPRQ) em favor da Companhia Thermas do Rio Quente (CTRQ). A decisão
confirma a sentença de primeiro grau dada pela juíza Karine Tormin, de Caldas
Novas. O recurso foi proposto pela Rioquentte Sociedade Nacional dos
Proprietários da Pousada, que representa os sócios da Pousada do Rio Quente. A
decisão foi dada pelos integrantes da 4ª Câmara Cível do TJGO. Os magistrados
seguiram voto da relatora, desembargadora Elizabeth Maria da Silva. Em março do
ano passado, a desembargadora já havia indeferido pedido formulado pelos sócios
para atribuir efeito suspensivo à apelação cível. Em primeiro grau, foi negada
a anulação dos títulos considerando o prazo decadencial. Ao ingressar com o
recurso, a Rioquentte Sociedade Nacional dos Proprietários da Pousada
argumentou que os títulos foram emitidos ao arrepio das disposições do Contrato
de Incorporação, Empreitada, Locação de Serviços e Administração. Conforme diz,
o contrato foi firmado em junho de 1968, entre a Estância Thermas Pousada do
Rio Quente e a Cia Thermas do Rio Quente.

IRDR sobre indenização por espera excessiva em fila

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
(TJGO) aprovou a admissibilidade e instauração de Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas (IRDR) para a fixação de tese jurídica pelo TJGO para
apreciar dois tópicos: se a espera prolongada em fila para atendimento bancário
gera dano moral indenizável e se o dano moral é presumido (in re ipsa) ou, ao
contrário, precisa ser demonstrado. A sessão foi realizada no dia 26 de junho e
o IRDR foi suscitado pelo desembargador Marcus da Costa Ferreira, cuja origem é
uma ação de indenização por danos morais proposta por Marcelo Pereira Gonçalves
contra o Banco do Brasil S/A, na comarca de Quirinópolis. A relatoria é do
desembargador João Waldeck Felix de Sousa. Diante da admissibilidade do IRDR, o
relator estabeleceu algumas medidas, sendo elas: avocação da causa piloto;
suspensão de todos os processos pendentes acerca dos temas declinados no
passado e que estão em trâmite nos órgãos do Poder Judiciário do Estado de
Goiás; abertura de vista do processo à Procuradoria-Geral de Justiça;
divulgação e publicidade do IRDR; e ausência de necessidade de requisição de
informações aos Órgãos Judicantes onde tramitam processos análogos à causa
piloto ou necessidade de oitiva/audiência pública. Na apreciação da
admissibilidade do IRDR, o desembargador João Waldeck Felix de Sousa constatou
que existe relevante quantidade de demandas de igual conteúdo da ação.

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Supremo reconhece repercussão geral em 27 temas

De janeiro a junho deste ano, o Plenário Virtual do Supremo
Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em 27 recursos extraordinários
e recursos extraordinários com agravo, que discutem temas como separação,
precatórios, saúde e investigação criminal. O número consta no relatório de
atividades da corte. Uma das controvérsias diz respeito ao dever da Ordem dos
Advogados do Brasil de prestar contas ao Tribunal de Contas da União. Para o
Ministério Público Federal, autor do RE 1.182.189, a OAB, por ser instituição
não integrante da administração pública, mas investida de competência pública,
deve observar o imperativo constitucional da prestação de contas. O Supremo
também vai analisar a possibilidade de técnico em farmácia assumir a
responsabilidade por drogaria após a vigência da Lei 13.021/2014, que dispõe
sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas (RE 1.156.197).
Os ministros vão analisar também controvérsia relativa à obrigatoriedade,
instituída por lei municipal, de implantação de ambulatório médico ou unidade
de pronto-socorro em shopping centers (RE 833.291).

Indicado da OAB de Goiás

O advogado Heitor de Souza Soares (foto) foi indicado pela
OAB-GO para compor como membro suplente o Conselho Estadual de Juventude de
Goiás. Ele também é coordenador da Escola Superior de Advocacia (ESA) em
Cristalina, presidente da Comissão da Advocacia Jovem em Cristalina e
secretário-geral da Comissão de Direito Agrário da seccional goiana.

Rápidas

-O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão de ação direta
de inconstitucionalidade (ADI), fez menção a estudo do promotor de Justiça do
Ministério Público de Goiás Samuel Fonteles, que responde pelas Promotorias de
Alvorada do Norte e Flores de Goiás. De acordo com o promotor, a menção o
deixou surpreso e também honrado, sobretudo, porque, coincidentemente, o caso
envolveu o Estado de Goiás.

-Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que autoriza
o uso de equipamentos não letais, como spray de pimenta e armas de
eletrochoque, por professores das redes pública e privada de ensino em todo o
Brasil. A proposta é de autoria do deputado Daniel Silveira (RJ).

 

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