Violência contra a mulher sujeita infrator à reparação por danos sofridos

No dia 22 de dezembro de 2017, a mulher foi à casa de seu ex-marido para cobrar as pensões alimentícias dos filhos, que estavam sendo pagas em valores inferiores ao acordado em juízo

Postado em: 26-07-2019 às 20h40
Por: Sheyla Sousa
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No dia 22 de dezembro de 2017, a mulher foi à casa de seu ex-marido para cobrar as pensões alimentícias dos filhos, que estavam sendo pagas em valores inferiores ao acordado em juízo

O titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher da comarca de Rio Verde, juiz Vitor Umbelino Soares Júnior,
condenou um homem a pagar danos morais e materiais à vítima, além de impor pena
de três meses de detenção por lesão corporal. Na sentença, o juiz ponderou que
o acusado agrediu a ex-companheira e provocou prejuízos de ordem financeira e
psicológica. “Uma vez demonstrada a agressão à mulher, no contexto de violência
doméstica – fato comprovado nos presentes autos –, os danos psíquicos dela
derivados são evidentes”, justificou o magistrado na sentença. Consta dos autos
que no dia 22 de dezembro de 2017, a mulher foi à casa de seu ex-marido para
cobrar as pensões alimentícias dos filhos, que estavam sendo pagas em valores
inferiores ao acordado em juízo. No local, os dois discutiram e, segundo a
denúncia, o homem puxou a mulher pelos cabelos e a arrastou pelo chão, para
expulsá-la de casa. Em seguida, o acusado entrou em sua camionete e bateu três
vezes, propositalmente, no carro da vítima, que estava estacionado em frente à
garagem.

TJGO concede HC a advogada que reclamou contra juíza

A ação conjunta entre as Procuradorias da OAB de Goiás e do
Distrito Federal resultou na obtenção de Habeas Corpus para tranca ação penal
instaurada contra uma advogada, denunciada pelo Ministério Público por suposto
crime de denunciação caluniosa. Segundo a acusação, a profissional teria
praticado o delito ao protocolar uma reclamação disciplinar em desfavor da
magistrada da comarca de Vianópolis, na Corregedoria-Geral de Justiça do TJGO,
pedindo a apuração de condutas e imputando à juíza a prática de atos que
poderiam se amoldar, em tese, a tipos penais. Em sustentação oral realizada na
última quinta-feira, o procurador de Prerrogativas da OAB-GO, Augusto de Paiva
Siqueira, argumentou que a conduta da advogada estava amparada pelo direito
constitucional de petição. Segundo o procurador, “no constitucionalismo, o
direito de petição surge como garantia constitucional de primeira geração e, ao
lado do direito à ação popular, confere ao jurisdicionado a garantia de se
insurgir contra as ilegalidades e abusos praticados por agentes do poder
público, se traduzindo em um autêntico instrumento de participação
democrática”. Por fim, ressaltou que “um mero pedido de apuração de condutas
aviado por uma advogada, provocando a Casa Censora da magistratura a exercer o
seu mister, não deve ser criminalizado, o que legitima a aplicação dos
princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima para trancar a ação
penal em curso”.

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MPF abre vagas para serviço voluntário em Goiás

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás abriu, no último
dia 24, o seu 2º Processo Público de Recrutamento e Seleção para Serviço
Voluntário. O processo seletivo destina-se à formação de cadastro reserva para
candidatos que desejam prestar serviço voluntário nas áreas de Direito,
Administração, História e Biblioteconomia. As vagas são destinadas para todas
as unidades do MPF em Goiás, localizadas nas cidades de Goiânia, Anápolis,
Luziânia e Rio Verde. Serviço voluntário é aquela atividade não remunerada
prestada por pessoa física, de forma espontânea e com objetivos cívicos,
educacionais, culturais, científicos, recreativos ou de assistência social. Não
gera vínculo funcional ou empregatício, nem obrigações trabalhistas,
previdenciárias ou de qualquer outra natureza. A prestação dos serviços é
formalizada por intermédio de termo de adesão celebrado entre o MPF e o
voluntário, do qual constarão as condições do seu exercício. As inscrições
poderão ser realizadas até o dia 23 de julho de 2020, data de vigência do
Edital nº 18/2019, que poderá ser prorrogado por mais um ano.

Juiz vai auxiliar no TSE

O juiz Leonardo Lopes dos Santos Bordini, da Vara Cível,
Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros
Públicos da comarca de Padre Bernardo, passa a exercer, a partir de 1º de
agosto, as funções de juiz auxiliar no gabinete do ministro Sérgio Banhos, do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Rápidas

-A comarca de Morrinhos vai ser a terceira do Estado a
implantar o projeto Educação e Justiça: Lei Maria da Penha na Escola, após Rio
Verde e Aparecida de Goiânia já iniciaram a execução do programa.

-O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
está realizado pesquisa sobre a Proposta Inicial de Metas Nacionais da Justiça
Estadual para o próximo ano. Podem participar magistrados e servidores do
Judiciário, membros do Ministério Público, advogados e defensores públicos. 

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