Participação em processo seletivo não gera expectativa de direito de contratação

Cobertura do universo jurídico brasileiro.

Postado em: 29-07-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Participação em processo seletivo não gera expectativa de direito de contratação
Cobertura do universo jurídico brasileiro.

Não há direito a indenização por danos morais quando não for
comprovado que as negociações pré-contratuais ultrapassaram as fases de um
processo seletivo ou que houve a adoção de conduta pela empresa que gerou no
candidato ao emprego uma expectativa segura de formalização do contrato de
trabalho. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou condenação de uma indústria
sucroenergética ao pagamento de indenização de 10 mil reais a um candidato ao
posto de motorista por suposta contratação frustrada. Na reclamação
trabalhista, o candidato ao cargo de motorista disse que teria sido selecionado
em abril de 2018, no processo seletivo para o trabalho, e que por esse motivo
entregou na empresa sua carteira de trabalho original, resultado de exames de
saúde, dados de sua conta bancária e prontuário de CNH. Porém, após 30 dias,
recebeu um telefonema informando que não teria sido selecionado e que deveria
buscar seus documentos na indústria. Ele alega que teria perdido oportunidades
de emprego por não estar com a sua CTPS neste período.

Credores podem fazer acordo para liberação de precatórios

Os credores que aguardam a liberação de precatórios do
Estado de Goiás e de várias agências do governo poderão fazer acordo para
embolsá-los de forma mais rápida. Para tanto, terão de aceitar um deságio, isto
é, um desconto que será negociado caso a caso, respeitada a ordem cronológica
dos precatórios. As partes interessadas têm 10 dias, a contar da data da
publicação do edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DE-JT), para
requerer a sua inclusão. O edital foi publicado no DE-JT no dia 24 de julho
2019. Os precatórios são ordens judiciais para pagamentos de débitos dos órgãos
públicos decorrentes de condenação judicial transitada em julgado, ou seja,
quando não cabe mais recurso. Podem solicitar os pedidos de acordo os credores
de precatórios expedidos em desfavor do Estado de Goiás, assim como da Agência
Brasil Central – ABC (sucessora da Agecom), Agência Goiana de Transportes e
Obras – Agetop (Goinfra); Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização
de Serviços Públicos – AGR; Departamento Estadual de Trânsito de Goiás –
Detran/GO; Goiás Previdência – Goiasprev e Instituto de Assistência dos
Servidores Públicos do Estado de Goiás – Ipasgo. Os pedidos deverão ser feitos
por meio de petição física e protocolizados diretamente na Seção de Precatório
e Requisitório do Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal (JAE), no prazo de 10
dias úteis contados da publicação dos editais 1.2019 e 2.2019. As informações
sobre o deságio estão previstas no anexo único, tabela I do Decreto nº 8.467,
de 08 de outubro de 2015.

Continua após a publicidade

Portaria sobre deportação viola direitos, diz DPU

É preocupante constatar a criação, por portaria ministerial,
de um conceito jurídico indeterminado chamado “pessoa perigosa”, que
remete às piores lembranças autoritárias do Direito Migratório brasileiro,
afirmou em nota a Defensoria Pública da União, ao comentar a Portaria 666,
publicada pelo Ministério da Justiça na última sexta-feira. A nova norma
autoriza a deportação sumária de pessoas “perigosas para a segurança do
Brasil” ou que tenham “praticado ato contrário aos princípios e
objetivos dispostos na Constituição Federal”. Segundo a nota da DPU,
assinada pelos defensores públicos federais João Freitas de Castro Chaves,
Gustavo Zortéa da Silva e Ana Luisa Zago de Moraes, apenas um olhar superficial
sobre a portaria é capaz de revelar uma ameaça ao devido processo legal
migratório proposto pela Lei de Migração. A DPU afirma ser extremamente grave
ampliar a já questionável e temerária alusão legal a imigrantes que
“tenham praticado ato” para impedir o ingresso e, principalmente,
permitir a deportação sumária de “pessoa perigosa”.

Maior pena para sequestro

O Projeto de Lei 3090/19, em tramitação na Câmara, altera o
Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para aumentar a pena do crime de sequestro
e cárcere privado praticado contra criança ou adolescente. Pelo texto, o crime
será punido com reclusão de 5 a 20 anos. A lei vigente pune, com reclusão de um
ano a três anos. O autor do projeto é deputado David Soares (foto), do DEM de
São Paulo.

Rápidas

-O TRT de Goiás disponibiliza a magistrados e servidores,
advogados, partes e demais visitantes acesso gratuito à internet. São quatro
redes wi-fi com boa disponibilidade de banda e rapidez nas edificações da
Justiça do Trabalho da capital.

-Provas da seleção para assessor de Promotoria de Caldas
Novas serão aplicadas no dia 4 de agosto, às 13 horas, no campus local da
Universidade Estadual de Goiás.

Veja Também