Em dois anos, só 24% dos Habeas Corpus julgados no STJ favoreceram os réus

Cobertura do universo jurídico brasileiro.

Postado em: 05-08-2019 às 17h20
Por: Sheyla Sousa
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Cobertura do universo jurídico brasileiro.

Em dois anos, apenas 24% dos Habeas Corpus julgados pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram favoráveis aos réus. É o que mostra
pesquisa da corte que analisou 47 mil HCs julgados pelos ministros que compõem
as turmas de Direito Penal entre 1º de setembro de 2015 e 31 de agosto de 2017.
Segundo o estudo, desses 47 mil casos, 11,4 mil foram favoráveis à defesa, e
35,6 mil, contrários. O objetivo do estudo era medir o percentual das decisões
em que houve absolvição; alteração de regime prisional; diminuição da pena;
diminuição da pena de multa; anulação do processo e a substituição da pena
privativa de liberdade por restritiva de direitos. Para isso, a corte analisou
5,3 mil dos 47 mil HCs julgados. Os resultados mostram que as absolvições ou a
anulação de processos, pelo STJ, não alcançam percentuais expressivos. O número
de Habeas Corpus concedidos para absolver o réu em processos criminais não
passa de 0,28% do total dos pedidos examinados. Já os casos em que houve
anulação representam 0,17%.

Dumping social ocorre quando houver abuso do empregador

Não havendo atitude abusiva do empregador, é indevido o
pagamento de indenização por dumping social. Com esse entendimento, a Terceira
Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) acompanhou o voto do
juiz do trabalho convocado Israel Adourian para excluir a condenação de uma
indústria têxtil por suposto dumping social. Esta prática ocorre quando o
empregador adota práticas desumanas de trabalho com o objetivo de reduzir
custos e aumentar os lucros. O Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Anápolis havia
julgado procedente uma ação de cumprimento proposta pelo Sindicato dos
Empregados do Comércio no Estado de Goiás (Seceg), condenando a empresa ao
pagamento de multa no valor de R$ 30 mil. O sindicato ingressou com uma ação de
cumprimento em face da Indústria de Malhas Finas Highstil por suposta
desobediência ao previsto na convenção coletiva do trabalho da categoria e, por
consequência, ter obtido vantagem econômica. A empresa teria convocado trabalhadores
para um dia de serviços em feriado no mês de maio de 2018. Após a condenação, a
malharia recorreu e alegou que não houve violação ao direito dos trabalhadores,
tampouco teria obtido vantagens econômicas indevidas sobre concorrentes. Disse
que a própria CCT impõe uma multa de R$ 800,00 por trabalhador no caso do
descumprimento da norma coletiva.  O
magistrado, porém, destacou, que a indústria não pratica reiteradamente a
violação à CCT, pois o labor sem a autorização sindical teria ocorrido uma vez,
em maio de 2018.

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Proposta institui o Código de Processo Eleitoral

O Projeto de Lei 1978/19 institui o Código de Processo
Eleitoral, voltado para processos sobre registros de candidatura, propaganda
eleitoral, pesquisas eleitorais, cassação de candidatura ou de mandato,
fidelidade partidária e prestação de contas, entre outros. Não existe lei
específica sobre o processo eleitoral, que é tratado pelas leis específicas —
Código Eleitoral, Lei das Eleições, Lei dos Partidos Políticos e Lei das Inelegibilidades
— e pelas normas gerais dos processos cíveis. O texto é baseado no PL 7106/17,
que acabou arquivado no final do ano passado sem ser analisado pela Casa. O
texto trata desde os princípios a serem aplicados aos processos eleitorais às
ações desde a primeira instância até o Tribunal Superior Eleitoral. Regulamenta
ainda recursos, prazos, provas e julgamento das ações. O autor, deputado
Eduardo Bismarck (PDT-CE), destacou que é importante retomar a decisão sobre
uma lei específica para o processo eleitoral. “Há muito se sente a necessidade
de conferir maior organização e sistematização ás regras do processo
eleitoral”, disse.

Precificação de honorários

Amanhã, o professor e advogado Rafael Brasil (foto), que é
diretor-adjunto da Escola Superior da Advocacia de Goiás (ESA-GO), estará em
Silvânia para o curso Técnicas de Atendimento ao Cliente e Precificação de
Honorários. O evento acontecerá a partir das 19 horas, no Campus da
Universidade Estadual de Goiás (UEG).

Rápidas

-O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) sediará o
encontro de Ouvidores do Poder Judiciário das regiões Norte e Centro-Oeste do
País, na próxima quinta-feira.

-Já estão abertas as inscrições para participar do 3º
Seminário Temático 2019: Execução Trabalhista, evento promovido pela Escola
Judicial do TRT-18 nos dias 22 e 23 de agosto, no auditório do Fórum
Trabalhista de Goiânia. Os tipos de recursos utilizados na execução e as
medidas executivas atípicas são alguns dos assuntos que serão tratados.

 

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