Segunda-feira, 22 de julho de 2024

Nova portaria define as atribuições da CGU e da AGU em acordos de leniência

A norma prevê a publicidade dos acordos após a assinatura, ressalvadas situações em que haja imposição legal de sigilo das informações

Postado em: 13-08-2019 às 18h25
Por: Sheyla Sousa
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A norma prevê a publicidade dos acordos após a assinatura, ressalvadas situações em que haja imposição legal de sigilo das informações

Portaria publicada ontem no Diário Oficial da União define
as atribuições da Controladoria-Geral da União e da Advocacia-Geral da União na
condução dos acordos de leniência de que trata a Lei 12.846, de 1º de agosto de
2013. A norma prevê a publicidade dos acordos após a assinatura, ressalvadas
situações em que haja imposição legal de sigilo das informações, como proteção
a investigações em curso, para a construção de novos elementos de prova,
informações comercialmente sensíveis ou dados pessoais. A nova portaria também
acrescenta que caberá ao Departamento de Patrimônio e Probidade representar a
AGU na condução dos trabalhos, assim como, no âmbito da CGU, da Diretoria de
Acordos de Leniência, vinculada à Secretaria de Combate à Corrupção — ambas
criadas em janeiro deste ano. Conforme balanço divulgado pelo advogado-geral da
União, André Mendonça, e o ministro-chefe da CGU, Wagner Rosário, os nove
acordos celebrados até o momento preveem o ressarcimento de R$ 11,2 bilhões,
dos quais R$ 3,1 bilhões já foram pagos às entidades lesadas e aos cofres da
União.

Advogado pode estipular contrato por prazo determinado

É licito ao advogado estipular, por meio de contrato
escrito, a prestação de serviços advocatícios (assessoramento jurídico, de
natureza consultiva e contenciosa) por prazo determinado. Esse é o entendimento
unânime da 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do
Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), em caso relatado pelo juiz Paulo Sérgio Pereira
da Silva. A Turma avaliou que não há qualquer norma ética que proíba o advogado
de prestar assessoramento jurídico, de natureza consultiva e contenciosa, por
meio de contrato escrito. “Aliás, é norma prevista no art. 48, § 1º, do Código
de Ética, que o contrato exija clareza e precisão, com o seu objeto, os
honorários, dentre outros requisitos, o que é recomendável que se faça OAB-GO
por escrito”, destacou a turma. Os juízes do TED, no entanto, destacaram que o
contrato de prestação de serviços encerra-se mediante transação ou acordo, que
deve ser previsto no próprio contrato, conforme art. 48, § 1º, do CED; e obriga
o mandatário à prestação de contas (art. 12 do CED).  “O mandato é presumido cumprido e extinto
quando a causa for concluída ou o processo arquivado (art. 13 do CED). Em havendo
ações em andamento, ainda que haja contrato com prazo determinado, é necessária
a prévia notificação do contratante acerca das renúncias aos mandatos para que
constitua outro advogado (art. 15 e 16 do CED)”.

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Anulada ação por erro no endereço citado no Projudi

O juiz Murilo Vieira de Faria, do 4º Juizado Especial Cível
de Goiânia, declarou nulo todos os atos processuais de uma ação em que uma
escola da Capital executava a mãe de aluno com mensalidades atrasadas. Isso
porque, o endereço cadastrado no processo era diferente do endereço real da
mulher. Ela foi condenada à revelia e apenas soube da ação após penhora e
bloqueio. A defesa da mãe do aluno, feita pelo advogado Eliseu Silveira,
ingressou com pedido de nulidade com base na falta de respeito ao contraditório
e ampla defesa, princípios constitucionais. Segundo esclarece, não houve
oportunidade para que a executada se defendesse, haja vista que seu endereço
foi colocado errado no cadastro do Projudi/PJD. “Como é sabido, um dos
princípios basilares do processo judicial é a oportunidade de ampla defesa e
contraditório, que é princípio constitucional. Além disso, o CPC dispõe
claramente em seu artigo 239 que é indispensável a citação válida”, disse o
advogado.

Aposentadoria voluntária

A Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás concedeu
aposentadoria voluntária ao magistrado Lusvaldo de Paula e Silva no cargo de
Juiz de Direito de Turma Recursal. O Decreto de nº 2.047/2019 foi publicado
ontem, no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 2806 – Suplemento – Seção I.

Rápidas

-A partir do dia 19 de agosto, a Vara de Sucessões passará a
funcionar nas salas 1001 a 1005, no 10° andar do Fórum Cível de Goiânia, no
Park Lozandes. Em razão da mudança, os prazos processuais e o atendimento ao
público estão suspensos nesta semana, até 16 de agosto.

-A comarca de Itapaci abriu seleção para o cargo
de assistente jurídico. Para participar, é necessário ter experiência na
elaboração de minutas de sentenças criminais e cíveis. Os interessados devem
enviar currículo para o e-mail [email protected] até 21 de agosto. 

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