STJ confirma sentença que condenou supermercados por venda de produtos vencidos

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Postado em: 06-09-2019 às 18h25
Por: Sheyla Sousa
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os recursos
interpostos por dois supermercados de Catalão acionados pelo Ministério Público
de Goiás por práticas abusivas e ilegais lesivas ao consumidor, em razão de
informação incorreta dos preços das mercadorias nas gôndolas e venda de
produtos com prazo de validade vencido. Desta forma, está mantida a sentença
que condenou os Supermercados Primavera, Reis, Floresta, Bretas, a Mercearia do
Newton e o Compre Bem Supermercados ao pagamento de R$ 10 mil a título de dano
moral coletivo, proferida pelo juiz Marcus Vinicius Barreto, em fevereiro de
2017. A ação foi proposta pela promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues
Vale, em fevereiro de 2015, após o Procon municipal ter verificado, a pedido do
MP-GO, a veracidade da denúncia de que vários supermercados em Catalão estariam
expondo para venda mercadorias com prazos de validade vencido, preço de
etiqueta diverso do preço do código de barras. Na ocasião, todas as mercadorias
em situação irregular foram apreendidas e, posteriormente, descartadas. Entre
os produtos apreendidos estavam biscoitos, iogurtes, doces, salsicha, pães,
requeijão, suco, gelatina, mistura para bolos, bebidas alcóolicas, sardinha e
queijo.

Revogada portaria que determina transferência de servidor

O juiz Gustavo Dalul Faria, da 2ª Vara da Fazenda Pública
Estadual, revogou portaria de remoção de um agente de segurança prisional por
falta de justificativa. O servidor, que atua em Luziânia, no interior de Goiás,
seria transferido para a Casa de Prisão Provisória de Rio Verde (6ª CRP). Com a
determinação, o servidor será mantido na 3ª Regional – Unidade Prisional
Semiaberto daquela cidade. O servidor foi representado na ação pelos advogados
Alex Augusto V. Rodrigues e Márcio Augusto de A. Souza. Ele narra na ação que,
após ser empossado no cargo de agente de segurança prisional e depois de
algumas transferências, passou a atuar em Luziânia. No entanto, diz que, no
último mês de abril, de forma inesperada, uma nova portaria determinou sua remoção
para Rio Verde. Ele alega que o ato fora abusivo e ilegal, pois não foram
preenchidos os requisitos legais que autorizassem a respectiva remoção. Diz que
o processo administrativo para a remoção foi iniciado sem qualquer
fundamentação. Para o juiz, apesar dos atos administrativos serem revestidos de
discricionariedade esses devem ser motivados visando a legalidade do ato e sua
transparência. “A ausência de fundamentação ou fazê-la mas de forma
genérica torna necessária a tutela jurisdicional na esfera
administrativa”, diz o juiz, para quem a remoção do servidor a outra
cidade também lhe causará prejuízos, não apenas de ordem financeira.

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Indenização pela falta de poltrona confortável

A Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. foi condenada a indenizar
em R$ 2 mil, por danos morais, uma passageira que pagou pelo serviço Espaço
Azul, mas, na hora de viajar, seu assento designado estava indisponível, por já
estar ocupado por outra pessoa. A sentença é do juiz Fernando de Mello Xavier,
do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia. Consta dos autos que a autora, ao
comprar a passagem entre São Paulo e Goiânia, adquiriu o serviço, que consiste
em oferecer poltronas com mais espaços entre os assentos. Contudo, ao ingressar
na aeronave, sua poltrona estava ocupada e a comissária de bordo a realocou na
penúltima fila, sem o conforto contratado. Para o magistrado, a indenização é
justificada uma vez que o serviço não foi fornecido com a qualidade esperada,
sendo violado o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Constata-se
que a violação dos direitos da consumidora impossibilitou a perfeita utilização
do serviço oferecido no mercado (nexo de causalidade)”.

Audiências de custódia

O plantão judicial de audiências de custódia na comarca de Goiânia,
hoje e amanhã, está sob a responsabilidade do juiz Oscar de Oliveira Sá Neto
(foto). As sessões serão realizadas a partir das 13 horas, no edifício do Fórum
Criminal Desembargador Fenelon Teodoro Reis, no Jardim Goiás. Nos dois dias, o
magistrado atenderá pelos telefones pelos telefones (62) 99296-7600 e (62)
99266-9707.

-Começa na segunda-feira e prossegue o até o dia 25 o prazo
para envio de currículos para o processo simplificado para seleção de
respondente interino do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas do Distrito Judiciário de Interlândia. Os documentos
devem ser enviados para o e-mail [email protected]

-A Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 5596/13, que proíbe
o uso de aplicativos e de redes sociais na internet para alertar sobre blitz de
trânsito. O texto foi apresentado pelo ex-deputado Major Fábio. 

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