Juiz suspende ‘escola sem partido’ em Jataí

No município, rede pública de ensino instituiu Programa Escola Sem Partido. Iniciativa proibia professores de expressar opiniões políticas, morais e religiosas

Postado em: 11-01-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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No município, rede pública de ensino instituiu Programa Escola Sem Partido. Iniciativa proibia professores de expressar opiniões políticas, morais e religiosas

Marcus Vinícius Beck*

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O juiz  Thiago Castelliano Lucena de Castro suspendeu ontem, em Jataí, na região sudoeste, lei municipal que colocava em vigor o Programa Escola sem Partido e proibia professores de tecer comentários sobre religião, política e assuntos ligados à moralidade nas escolas da rede pública. Na sentença, o magistrado disse que o município não possui responsabilidades acerca da atuação do educador no âmbito escolar. Para Castro, a medida fere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, “pois ensinar não nasce apenas da ciência, e sim da experiência social e ideológicas”.

A decisão foi expedida anteontem pela 2° Vara Cível de Fazendas Públicas de Jataí, e acatava um pedido feito à Justiça pelo Sindicato Nacional dos Professores da Educação Básica, Profissional e Tecnológica de suspender o Programa Escola sem Partido. Nos próximos dias, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) deverá investigar a suposta violação de direitos por parte da Câmara Municipal do município, que foi responsável por debater e pôr o projeto de lei em prática. 

De acordo com Thiago, a lei municipal proibia professores de ministrarem quaisquer conteúdos que estivessem em discordância com as convicções dos pais acerca de assuntos políticos e morais. Alvo de críticos no âmbito nacional por parte de movimentos progressistas, o programa também determinava que o Poder Público vetasse qualquer menção a “ideologia de gênero”. O juiz disse ainda que a liberdade é um valor “escolhido pelo povo”, e permite que a população consiga expressar suas vontades e opiniões. 

Aprovada por unanimidade, a Lei n° 3.955 foi colocado em prática em novembro do ano passado. O projeto foi sancionado e publicado, dois dias depois, no Diário Oficial do Município. A medida provocou protesto por parte de professores e alguns alunos, que estavam descontentes com a medida. Na manifestação, estudantes empunhavam cartazes com mensagens como “escola amordaçada, povo enganado”.

MPF

O procurador da República, Jorge Luiz Ribeiro de Medeiros, instaurou inquérito no dia 28 de novembro do ano passado. Na portaria, ele afirmou que compete somente à União abordar leis sobre diretrizes e bases da Educação. E, por isso, ao tomar medidas sobre o tema, o município de Jataí estaria ferindo um dos pontos principais da Constituição de 1988, que selou a democracia no Brasil. Desta forma, ao adotar medidas sobre o tema, o município estava violando o pacto federativo. 

Segundo o procurador, pilares fundamentais para o Estado Democrático de Direito foram burlados. Pontos como “liberdade de ensino, liberdade de manifestação do pensamento do corpo docente e direito da criança, do adolescente e do jovem a ser colocado a salvo de toda forma de discriminação e violência” foram agredidos pela câmara de Jataí. (Marcus Vinícius Beck é estagiário do jornal O Hoje, sob orientação do editor de Cidades Rhudy Chysthian) 

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