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sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
Professores vetados

Juiz suspende ‘escola sem partido’ em Jataí

No município, rede pública de ensino instituiu Programa Escola Sem Partido. Iniciativa proibia professores de expressar opiniões políticas, morais e religiosas

Postado em 11 de janeiro de 2018 por Sheyla Sousa
Juiz suspende ‘escola sem partido’  em Jataí
No município

Marcus Vinícius Beck*

O juiz  Thiago Castelliano Lucena de Castro suspendeu ontem, em Jataí, na região sudoeste, lei municipal que colocava em vigor o Programa Escola sem Partido e proibia professores de tecer comentários sobre religião, política e assuntos ligados à moralidade nas escolas da rede pública. Na sentença, o magistrado disse que o município não possui responsabilidades acerca da atuação do educador no âmbito escolar. Para Castro, a medida fere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, “pois ensinar não nasce apenas da ciência, e sim da experiência social e ideológicas”.

A decisão foi expedida anteontem pela 2° Vara Cível de Fazendas Públicas de Jataí, e acatava um pedido feito à Justiça pelo Sindicato Nacional dos Professores da Educação Básica, Profissional e Tecnológica de suspender o Programa Escola sem Partido. Nos próximos dias, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) deverá investigar a suposta violação de direitos por parte da Câmara Municipal do município, que foi responsável por debater e pôr o projeto de lei em prática. 

De acordo com Thiago, a lei municipal proibia professores de ministrarem quaisquer conteúdos que estivessem em discordância com as convicções dos pais acerca de assuntos políticos e morais. Alvo de críticos no âmbito nacional por parte de movimentos progressistas, o programa também determinava que o Poder Público vetasse qualquer menção a “ideologia de gênero”. O juiz disse ainda que a liberdade é um valor “escolhido pelo povo”, e permite que a população consiga expressar suas vontades e opiniões. 

Aprovada por unanimidade, a Lei n° 3.955 foi colocado em prática em novembro do ano passado. O projeto foi sancionado e publicado, dois dias depois, no Diário Oficial do Município. A medida provocou protesto por parte de professores e alguns alunos, que estavam descontentes com a medida. Na manifestação, estudantes empunhavam cartazes com mensagens como “escola amordaçada, povo enganado”.

MPF

O procurador da República, Jorge Luiz Ribeiro de Medeiros, instaurou inquérito no dia 28 de novembro do ano passado. Na portaria, ele afirmou que compete somente à União abordar leis sobre diretrizes e bases da Educação. E, por isso, ao tomar medidas sobre o tema, o município de Jataí estaria ferindo um dos pontos principais da Constituição de 1988, que selou a democracia no Brasil. Desta forma, ao adotar medidas sobre o tema, o município estava violando o pacto federativo. 

Segundo o procurador, pilares fundamentais para o Estado Democrático de Direito foram burlados. Pontos como “liberdade de ensino, liberdade de manifestação do pensamento do corpo docente e direito da criança, do adolescente e do jovem a ser colocado a salvo de toda forma de discriminação e violência” foram agredidos pela câmara de Jataí. (Marcus Vinícius Beck é estagiário do jornal O Hoje, sob orientação do editor de Cidades Rhudy Chysthian) 

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