Ministério Público determina o depósito do Passe Livre Estudantil para o 1º dia útil do mês

A decisão se deu por devido a uma necessidade de se estabelecer um canal de comunicação entre os estudantes

Postado em: 10-01-2019 às 10h30
Por: Jefferson Pereira dos Santos
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A decisão se deu por devido a uma necessidade de se estabelecer um canal de comunicação entre os estudantes

Jefferson Santos*

O juiz Eduardo Tavares dos Reis determinou, por meio de uma liminar, a obrigação de o Estado de Goiás depositar, no 1º dia útil de cada mês, o depósito das passagens dos estudantes inscritos no Programa Passe Livre Estudantil (PLE). 

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A decisão do dia 12 de dezembro de 2018 se deu por meio de um requerimento do Ministério Público de Goiás (MP-GO), em ação civil pública, que visa à regularização do programa. O juiz deliberou, ainda, pela obrigatoriedade de o Estado implantar um setor de atendimento aos estudantes, seja ele presencial, virtual ou telefônico.

Como apontado pela promotora de Justiça Maria Bernadete Ramos Crispim na ação, reclamações dos estudantes sugerem que a atual data de liberação dos créditos traz transtornos aos alunos. Isso porque, conforme noticiado à promotoria, o período entre o depósito de um mês e o outro chega a 24 dias úteis e os dias excedentes não são contabilizados no saldo, gerando prejuízo e até ausência escolar, no caso de alunos sem meios próprios para custear o próprio transporte.

Outra demanda do MP acatada pelo juiz foi a necessidade de se estabelecer um canal de comunicação direta dos estudantes com o órgão gestor do programa, a fim de viabilizar atendimentos, esclarecimentos e solicitações de viagens extras. O prazo determinado pela Justiça para que o Estado promova o setor de atendimento do Passe Livre Estudantil é de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Em relação ao depósito no 1º dia útil do mês, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil para cada estudante que não receba o crédito em dia.

Na ação do MP-GO, a promotora também requereu, além do pagamento das 48 viagens mensais no programa, o retorno do direito dos estudantes à meia passagem. O pedido, no entanto, foi indeferido pelo juiz Eduardo Tavares, que apontou a existência de mecanismo para pleitear passagens extras, de forma gratuita, desde que se demonstre a necessidade. 

“Não é possível definir adequadamente sobre o direito dos estudantes a meia passagem, mormente quando lhes são concedidas gratuitamente 48 viagens mensais para as atividades educacionais triviais e a própria legislação garante o fornecimento gratuito de mais passagens, desde que demonstrada a necessidade”, argumentou o juiz na decisão.

* Com informações do Ministério Público de Goiás 

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