Governo Federal publica decreto que protege denunciantes

A norma traz medidas que garantam o sigilo daqueles que fizerem denúncias de corrupção nos órgãos e nas entidades públicas – Foto: Reprodução.

Postado em: 03-12-2019 às 15h32
Por: Nielton Soares
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A norma traz medidas que garantam o sigilo daqueles que fizerem denúncias de corrupção nos órgãos e nas entidades públicas – Foto: Reprodução.

Nielton Soares

O Governo Federal publicará um
decreto de medidas que garantam o sigilo da identidade de indivíduos que
fizerem denúncias sobre atos de corrupção nos órgãos e nas entidades públicas
por meio dos canais das ouvidorias.

Em comunicado, a Controladoria-Geral
da União (CGU) informou que o decreto deverá ser publicado no Diário Oficial da
União desta quarta-feira (4). Caso as denúncias sejam contra agente públicos
que não desempenhem funções de ouvidoria, essas deverão ser enviadas a
Ouvidoria do Poder Executivo Federal.

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Para evitar o vazamento de
informações, as ouvidorias deverão ter o controle de acesso e registro dos
nomes dos operadores que acessam as denúncias e as constarem as datas de
acesso.

Segundo a nota, o intuito da
regra normativa é contribuir com os compromissos do Brasil no combate à
corrupção, assumidos nacional e internacionalmente. Além disso, o próprio
documento, específica como deverá ser o tratamento da denúncia e do
denunciante.

Para manter a segurança, haverá checagens
por intermédio da pseudonimização (por meio do qual o dado pessoal do
denunciante perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um
indivíduo) e pela rastreabilidade sistematizada de todos os acessos aos dados
pessoais do denunciante, realizados pelos agentes públicos.

 

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