O crime de plágio no Direito brasileiro

Agora surge o novo ministro da Educação que tem questionada a sua dissertação de mestrado com fortes indícios de que a tenha sido plagiado| Foto: Divulgação

Postado em: 29-06-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Agora surge o novo ministro da Educação que tem questionada a sua dissertação de mestrado com fortes indícios de que a tenha sido plagiado| Foto: Divulgação

A palavra “plágio” foi, certamente, parte dos assuntos mais comentados na semana que passou e, ao que tudo indica, se estenderá por esta. O crime de plágio é previsto no Código Penal brasileiro, artigo 184, como sendo o crime de violação de direito autoral. Utilizando-se da ironia do cronista e dramaturgo estadunidense Wilson Mizner, “copiar de um autor é plágio; copiar de vários é pesquisa”. O plágio entre os artistas famosos é mais como do que se imagina, para citar apenas um exemplo, o genial Antônio Carlos Jobim teve a sua condenação mantida pelo STF por ter plagiado a música Águas de Março, uma de “suas” mais icônicas obras. Agora surge o novo ministro da Educação que, após ter indicado no currículo ter cursado doutorado numa universidade argentina e ter sido desmentido publicamente, tem questionada a sua dissertação de mestrado com fortes indícios de que a tenha sido plagiado. Na mesma direção, e não menos constrangedora, a situação do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro que teve que passar pelo vexame de pedir desculpas publicamente por ter assinado um artigo que ele nunca escreveu, mas que plagiou do trabalho de um advogado, transcrevendo-o literalmente sem citar a fonte. O Brasil é signatário das Convenções de Genebra e de Berna, comprometendo-se a combater os crimes contra os direitos autorais.

STF suspende ações trabalhistas

Sob o fundamento de que o STF tem zelado pela adequação constitucional de medidas extremas que buscam conter os impactos econômicos adversos da crise, o min. Gilmar Mendes suspende ações trabalhistas que discutem correções monetárias. O ministro destaca que tem defendido, inclusive de forma pública, a necessidade de o Poder Executivo Federal envidar esforços para a aprovação de benefícios sociais temporários que amenizem os impactos econômicos negativos da pandemia do Covid-19.

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Pensão por morte

Para o STJ, da mesma maneira que não pode haver discriminação para a companheira receber pensão ao lado da ex-esposa, à mingua de expressa previsão legal, a convivência marital não convolada em núpcias também pode servir de obstáculo para viúva ser beneficiada com a pensão, embora silente a norma acerca da união estável.A definição de viuvez do art. 2º, V, da Lei n. 8.059/1990 contempla a viúva de militar que passa a conviver em união estável, após a óbito do beneficiário.

Mal-acostumados

A visita de uma enviada do Procurador-Geral da República ao QG da Operação Lava Jato, foi o suficiente para melindrar os pretensos “intocáveis” e “irrepreensíveis” procuradores da denominada “República de Curitiba”. O alarde foi tão grande que foi necessário a PGR emitir nota para esclarecer que “A Lava Jato, com êxitos obtidos e reconhecidos pela sociedade, não é um órgão autônomo e distinto do Ministério Público Federal (MPF), mas sim uma frente de investigação que deve obedecer a todos os princípios e normas internos da instituição”.

Adiamento das eleições

Grupo de trabalho do Conselho Federal da OAB apresenta parecer recomendando o adiamento das eleições municipais de 2020. Segundo o parecer, “por força do direito fundamental de proteção à saúde e à vida, o princípio da precaução recomenda o adiamento das eleições previstas para outubro, com data certa e definida, até o final de 2020”.

Rápidas

Inventário É possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado.

Ex delito A decretação da prescrição da pretensão punitiva do Estado na ação penal não fulmina o interesse processual no exercício da pretensão indenizatória. 

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