Mensagem do Papa João Paulo II ao padroeiro dos advogados

“O testemunho das pessoas simples dos campos, recolhido na época do processo de canonização, é sem dúvida a homenagem mais bonita que se possa prestar àquele que consagrou toda a sua vida ao serviço de Cristo", disse| Foto: Reprodução

Postado em: 11-08-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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“O testemunho das pessoas simples dos campos, recolhido na época do processo de canonização, é sem dúvida a homenagem mais bonita que se possa prestar àquele que consagrou toda a sua vida ao serviço de Cristo", disse| Foto: Reprodução

Considerado o padroeiro de todos os
profissionais da área do Direito, mas especialmente dos advogados, Santo Ivo
nasceu na Bretanha, França, em 17 de outubro de 1253 e faleceu em 19 de maio de
1303. Ficou conhecido por sua defesa
intransigente dos injustiçados e dos necessitados, recebendo o título de advogado
dos pobres
, um título que continuou merecendo ao tornar-se sacerdote e ao
construir um hospital no solar de Kermatin que herdou dos pais. Em
mensagem comemorativa ao seu VII Centenário de nascimento, o Papa João Paulo II
escreveu: “O testemunho das pessoas simples dos
campos, recolhido na época do processo de canonização, é sem dúvida a homenagem
mais bonita que se possa prestar àquele que consagrou toda a sua vida ao
serviço de Cristo, ajudando os pobres como magistrado, como advogado e como sacerdote.
Santo Ivo comprometeu-se na defesa dos princípios da justiça e da igualdade,
atento a garantir os direitos fundamentais da pessoa, o respeito da sua
dignidade primeira e transcendente, e a salvaguarda que a lei lhe deve
garantir. Ele continua a ser, para todos aqueles que exercem uma profissão
jurídica e de quem é o santo padroeiro, o cantor da justiça, orientada para a
reconciliação e a paz, em ordem a instaurar novas relações entre os homens e
entre as comunidades e para edificar uma sociedade mais equitativa”.
E
prossegue: “Compete de modo particular aos juristas,
a todos os homens de leis, aos historiadores do direito e aos próprios
legisladores alimentar sempre um profundo amor pela justiça e princípios morais
que insiram o homem no centro da elaboração do direito e da prática jurídica”.

Para STJ, erro de pontaria não exclui dolo

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A Sexta Turma do STJ reformou acórdão do TJ/RS que, ao
analisar o caso de um homem acusado de matar alguém intencionalmente e atingir
outra pessoa de forma não fatal, desclassificou para lesão corporal culposa a
conduta relativa ao resultado não pretendido. No entendimento da Turma, se
alguém comete um homicídio com arma de fogo e, além do resultado intencional,
atinge outra pessoa por erro de pontaria, o segundo crime – mesmo não sendo uma
consequência pretendida – também deve ser tratado como doloso.

STF decidirá sobre extensão de benefício
previdenciário

O Plenário do STF vai decidir se a
extensão do benefício previdenciário do auxílio-acompanhante a todas espécies
de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é constitucional.
De acordo com a Lei dos Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), esse
valor adicional de 25% é pago exclusivamente aos aposentados por invalidez que
necessitem de assistência permanente de terceiros. A discussão teve repercussão
geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1095).

Separação de fato influi no prazo para
usucapião entre cônjuges

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu que a separação de fato de um casal é suficiente para fazer cessar a
causa impeditiva da fluência do prazo necessário ao reconhecimento da usucapião
entre cônjuges.Com esse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso de
uma mulher que ajuizou, em 2014, ação de usucapião do imóvel no qual residia
com o marido até a separação de fato, em 2009, quando ele deixou o lar. Segundo
o processo, os dois se casaram em 1986 e passaram a morar na propriedade
adquirida por ele em 1985.A autora da ação pediu o reconhecimento da usucapião
familiar (artigo 1.240-A do Código Civil) ou, subsidiariamente, da usucapião
especial urbana (artigo 1240 do CC).

Marcada
data de posse do novo presidente do STJ

Está marcada para 27 de agosto, às
17h, a posse dos ministros Humberto Martins e Jorge Mussi nos cargos de
presidente e vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o
biênio 2020-2022. Em razão da pandemia de Covid-19, o evento não será aberto ao
público – haverá apenas a mesa de autoridades no local –, mas terá transmissão
ao vivo pela TV Justiça e pelo canal do STJ no YouTube.

Rápidas

Justa
homenagem
–No
dia de hoje, em que se comemora o Dia do Advogado, esta Coluna presta a sua merecida
homenagem e reconhecimento a esses profissionais que, em sua elevada missão de
buscar a Justiça, colaboram para com uma sociedade democrática, mais justa e
para com o fortalecimento das instituições jurídicas e democráticas.

Rui
Barbosa

“O primeiro advogado foi o primeiro homem que, com a influência da razão e da
palavra, defendeu os seus semelhantes contra a injustiça, a violência e a
fraude”.

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