Contribuintes devem estar atentos às mudanças para o Imposto de Renda 2018

Dentre as alterações está a questão da dedução de despesas de dependentes, nos casos em que a guarda dos filhos é compartilhada

Postado em: 10-11-2017 às 15h55
Por: Victor Pimenta
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Dentre as alterações está a questão da dedução de despesas de dependentes, nos casos em que a guarda dos filhos é compartilhada

Com o objetivo de unificar a legislação e orientar os
contribuintes em relação ao imposto de renda sobre as Pessoas Físicas, a
Receita Federal publicou nesta semana a Instrução Normativa RFB nº 1.7556 de
2017 que traz alterações sobre as normas gerais de tributação que entram em
vigor a partir deste ano de 2017 para as declarações que serão entregues até
abril de 2018.

Dentre as alterações, e talvez a mais polêmica, está a
questão da dedução de despesas de dependentes, nos casos em que a guarda dos
filhos é compartilhada, já que com a modificação da norma para a declaração do
imposto de renda sobre as Pessoas Físicas para o ano de 2018, ficou determinado
que, nestas situações, cada filho deverá ser considerado como dependente de
apenas um dos pais, tendo em vista as modificações do Código Civil.

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O tópico, relativamente novo na área fiscal, é complexo e
carregava inúmeras dúvidas por parte dos contribuintes e até mesmo dos
especialistas do setor, até porque, a princípio, existe uma distinção entre
guarda compartilhada e guarda financeira, fazendo-se necessário se estabelecer
e cumprir o que está na decisão judicial.

Confira neste link a relação com as principais alterações
consolidadas para tributação de imposto de renda sobre as Pessoas Físicas.

Fonte: Fradema. (Foto: Divulgação/Fradema)

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