Promotora pede suspensão do reajuste da tarifa do transporte coletivo
Um dos argumentos da magistrada é que, o percentual de revisão da tarifa do transporte foi superior ao valor da inflação e do reajuste do salário mínimo
A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira propôs nesta segunda-feira
(15) a suspensão do reajuste em 12,12% da tarifa do transporte coletivo. Um dos
argumentos da magistrada é que, o percentual de revisão da tarifa do transporte
foi superior ao valor da inflação e do reajuste do salário mínimo. O valor cobrado
pela passagem era de R$ 3,30 e aumentou para R$ 3,70 no começo deste mês.
Segundo a promotora, “considerando que este aumento se deu
sem que houvesse adequações na qualidade do serviço prestado, este novo
reajuste deve ser suspenso, até que as empresas concessionárias arquem com seus
deveres contratuais e prestem um serviço adequado aos usuários do transporte
público coletivo”
Pedido
Em antecipação de tutela é pedido na ação que a Justiça retorne
o valor da tarifa a R$ 3,30 até que as empresas concessionárias façam a devida
adequação de seus serviços à Lei de Concessões e às disposições contratuais,
rediscutindo, posteriormente, o valor a ser cobrado, a fim de que este atenda
ao princípio da modicidade das tarifas.