SES orienta sobre o uso de termogênico
Os suplementos alimentares termogênicos são substâncias que têm a propriedade de acelerar o metabolismo e, desta forma, o organismo passa a consumir maiores níveis calóricos. Por isso se tornaram populares entre as pessoas que desejam emagrecer. Atualmente, os termogênicos mais populares usam a cafeína pura ou associada a outros componentes e a sinefrina (Citrus auranthium) […]
Os suplementos alimentares termogênicos são substâncias que têm a propriedade de acelerar o metabolismo e, desta forma, o organismo passa a consumir maiores níveis calóricos. Por isso se tornaram populares entre as pessoas que desejam emagrecer. Atualmente, os termogênicos mais populares usam a cafeína pura ou associada a outros componentes e a sinefrina (Citrus auranthium) como substâncias termogênicas principais.
A gerente de Vigilância Sanitária de Produtos da Secretaria da Saúde de Goiás, Eliane Rodrigues da Cruz, informa que no Brasil está proibida a utilização de suplementos termogênicos que contenham em sua formulação Efedrina e o DMMA (Dimetylaminlamina). Caso o termogênico tenha esta associação, passa a ter a característica de anfetamina, substância proibida no País pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A Polícia Civil investiga se este é o caso da estudante Tainara Lacerda dos Santos, de 23 anos, que passou mal e morreu depois de se exercitar em uma academia. Segundo familiares, ela consumia termogênicos para emagrecer.
Estes suplementos aumentam a temperatura corporal e os batimentos cardíacos, o que dá mais disposição e energia para praticar atividades físicas. O sangue circula em velocidade mais elevada pelo organismo e dilata os vasos sanguíneos. Isso ocorre porque elas atuam no Sistema Nervoso Simpático, responsável pelo controle involuntário de diversos órgãos do corpo humano.
Atenção
Os efeitos colaterais mais comuns incluem taquicardia, sudorese, hipertensão, arritmias, irritabilidade, insônia, tremedeiras, dificuldade de concentração e ansiedade.
Eliane informa que a composição dos termogênicos registrados no País seguem as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Resolução RDC nº 18/2010, que dispõe sobre alimentos para atletas, estabelece que os produtos à base de cafeína devem fornecer entre 210 e 420 mg de cafeína por porção e que o produto não pode ser adicionado de nutrientes e de outros não nutrientes. “Estudos mostram que o consumo de até 400 mg de cafeína por dia é seguro nos adultos”, afirma Eliane.