Procon orienta sobre filas de banco
Desde o dia 1º de janeiro deste ano, o Procon Goiás registrou 60 reclamações sobre descumprimento do prazo de atendimento em filas de banco. Dessas, 29 foram registradas pelo Disque Denúncia 151 e 31 foram registradas pessoalmente por consumidores que se sentiram lesados com o desrespeito à Lei Municipal de Goiânia nº 7.867/1999, alterada pela […]
Desde o dia 1º de janeiro deste ano, o Procon Goiás registrou 60 reclamações sobre descumprimento do prazo de atendimento em filas de banco. Dessas, 29 foram registradas pelo Disque Denúncia 151 e 31 foram registradas pessoalmente por consumidores que se sentiram lesados com o desrespeito à Lei Municipal de Goiânia nº 7.867/1999, alterada pela Lei nº 8.857, de 09 de novembro de 2009.
Diariamente o Procon fiscaliza agências bancárias, atendendo às denúncias/reclamações de consumidores. Além do tempo de espera, são observados a quantidade de guichês disponíveis, caixas em funcionamento, quantidade de consumidores na fila, quantidade de terminais de autoatendimento, a presença de orientadores nas unidades e a disponibilização e assentos e senhas.
Este ano o Procon, por meio da Gerência de Fiscalização, lavrou 14 autos de infrações, sendo 11 por descumprimento do tempo de espera em fila, dois por recusa de prestação de serviço e um por descumprimento da notificação para prestar informações. Em 37 agências bancárias visitadas não foram constatadas irregularidades no momento da fiscalização.Ambiente en Honduras.
Lei Municipal de Goiânia nº 7.867/1999
Esta lei estabelece como tempo razoável para atendimento até 20 minutos para dias normais e até 30 minutos em vésperas de, ou após feriados prolongados, e até 20 minutos nos dias de pagamentos de funcionários públicos Municipais, Estaduais, Federais e concessionários de serviços públicos, tributos Municipais, Estaduais e Federais. Além disso, os estabelecimentos bancários deverão afixar em lugar visível ao público cartaz indicativo do tempo máximo para atendimento do usuário, bem como o telefone do Procon.
Orientação
O Procon Goiás orienta os consumidores que validem a senha com data e horário no caixa durante o atendimento e guardem o comprovante da transação bancária realizada. Tais documentos são importantes no momento de registrar a reclamação para comprovação do tempo de espera.
Além de registrar a reclamação no Procon, o consumidor pode ainda ajuizar ação de indenização no Poder Judiciário quando houver comprovação de prejuízos materiais. Nas causas cujo pedido não ultrapassar 20 salários mínimos, o Procon disponibiliza o serviço de forma gratuita, elaborando a petição para propositura da ação perante os juizados especiais cíveis.
O consumidor que constatar estas irregularidades pode denunciar ao Procon Goiás por meio do Disque Denúncia 151 ou (62) 3201-7100. As reclamações podem ser também registradas presencialmente na sede do órgão, situada na Rua 8, nº 242, Ed. Torres, no Centro de Goiânia ou pela internet, no Procon Web, onde será possível relatar os fatos e anexar fotos e vídeos.