CNJ proíbe TJ-GO de repassar fundo
Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que utilize os recursos do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Fundesp) apenas para “suprir e implementar as atribuições do Poder Judiciário, no Estado de Goiás, quanto ao atendimento das […]
Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que utilize os recursos do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Fundesp) apenas para “suprir e implementar as atribuições do Poder Judiciário, no Estado de Goiás, quanto ao atendimento das despesas de custeio, de investimentos e inversões financeiras”, finalidade para o qual foi criado. A decisão foi tomada durante a 6ª Sessão do Plenário Virtual.
O fundo é composto por custas judiciais e emolumentos de serventias judiciais e extrajudiciais, entre outras receitas. De acordo com o Ministério Público de Contas do Estado de Goiás, autor do Pedido de Providências 0004331-64.2014.2.00.0000, desde 2009, o TJGO vem encaminhado à Assembleia Legislativa do estado diversos anteprojetos de lei autorizando a transferência de recursos do fundo para o Executivo estadual, para cobrir despesas alheias às finalidades para as quais o fundo foi criado.
A autorização destas transferências, segundo o Ministério Público de Contas do Estado de Goiás, configuraria desvio de finalidade na aplicação dos recursos, afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal, à Lei 4.320/64 e à lei estadual que criou o fundo. Além disso, em uma das situações, o tribunal teria violado o princípio do colegiado, ao encaminhar à Assembleia anteprojeto de lei sobre o tema sem aprovação prévia do plenário do TJGO.
Repasses
De acordo com o voto do relator do processo, conselheiro Carlos Eduardo Dias, em pelo menos oito situações houve repasse de recursos para pagamento de despesas públicas ordinárias do Poder Executivo. Em outras três oportunidades, o repasse ao governo estadual foi feito por ato administrativo próprio, independentemente de lei.
O tribunal informou ao CNJ que os valores destinados ao Executivo estadual foram restituídos ao fundo, com exceção de cerca de R$ 74 milhões que foram perdoados pela Lei 17.841/2012, de iniciativa do TJGO.