Ação pública requer suspensão do edital das OSs para a educação
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Goiás e o Ministério Público de Contas do Estado. Em caso de descumprimento da suspensão, será cobrada multa diária de R$ 10 mil
Jéssica Chiareli
O Ministério Público de Goiás (MP/GO) e o Ministério Público de Contas do Estado (MPC/GO) propuseram uma ação civil pública requerendo, em caráter liminar, a suspensão do Edital de Chamamento Público nº 1/2016, que seleciona Organizações Sociais (OSs) para a gestão compartilhada de escolas estaduais.
A suspensão diz respeito às 23 unidades localizadas na Macrorregião IV de Anápolis e, caso descumprida, estabelece multa diária no valor de R$ 10 mil para a procuradoria-geral do Estado e a secretaria estadual de Educação.
De acordo com o MP/GO, nenhuma das 11 OSs inicialmente qualificadas possuíam os requisitos exigidos pelo edital de chamamento. Além disso, o ministério também considerou o documento inconstitucional, por admitir um percentual de apenas 30% de professores concursados nas OSs, enquanto não estabelece nenhum limite para os servidores administrativos.
O prazo de duração de contrato também foi questionado. O período de 36 meses, prorrogável por mais 36, somando ao todo 72, seria contrário à Lei de Licitações, que limita a prorrogação a 60 meses.
Em nota, a comunicação setorial da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte (Seduce) informou que a pasta respeita a decisão do Ministério Público de Goiás e do MP de Contas do Estado e que irá preparar a defesa quando comunicada oficialmente sobre o caso.
Foto: MP/GO (Assessoria)