Delegacias de Aparecida de Goiânia só podem receber presos do município
Presos que já estejam na comarca devem ser remanejados para município de origem no prazo de 24 horas
Da Redação
Presos de outras cidades não poderão mais ser encaminhados
para as Delegacias de Aparecida de Goiânia, em especial o 1º DP, sem prévia
autorização judicial. A decisão do juiz da 4ª Vara Criminal de Aparecida de
Goiânia – Vara da Execução Penal, Leonardo Fleury Dias, é uma resposta ao
pedido de providências feito pela promotora de Justiça Renata Marinho para
normalização do funcionamento do sistema no município.
Os presos de outras cidades sem vínculo qualquer na comarca
devem ser encaminhados para outro local a ser indicado pela Superintendência
Executiva de Administração Penitenciária, no prazo máximo de 24 horas. Transcorrido
esse prazo, sem que tenha sido adotada a providência, os presos sejam
reencaminhados para a comarca de origem.
De acordo com Renata Marinho, presos de outras cidades estão
sendo recambiados para o 1° DP, onde ficam aguardando o julgamento de seus
processos por falta de vagas nas cadeias municipais. Na avaliação da promotora,
o 1º DP é utilizado como cadeia pública para outras cidades e aponta que, no
dia 23 de fevereiro, estavam presos preventivamente naquela delegacia 14 presos
de Bonfinópolis, 1 de Uruaçu, 1 de Goiânia e 1 de Chapadão do Céu.
Renata Marinho observa que a carceragem do 1° DP é uma
unidade que tem três celas pequenas, com capacidade para quatro pessoas, sendo
destinada aos internados adolescentes de Aparecida de Goiânia e de outras
comarcas. Tendo em vista que a delegacia é uma central de flagrantes, recebe os
presos em flagrante de Aparecida de Goiânia que aguardam vaga para
encaminhamento para o sistema prisional.
Em razão da presença permanente de maiores no local e como o
pátio da delegacia é central, nenhum dos internos, maiores ou não, pode ter
banho de sol, permanecendo nas celas lotadas por falta de estrutura que os
mantenha separados.