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quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
Detran

Projeto aumenta repasse de receita de 5% para 10%

O prazo de vigência da concessão dada pelo Governo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO), mediante licitação, o serviço público de Gerenciamento da Rede de Pátios de Recolhimento, Guarda e Devolução de Veículos, foi alterado de 15 anos para 30 ano, sem prorrogação. Já o percentual da receita bruta destinado pelo concessionário ao […]

Postado em 11 de março de 2016 por Sheyla Sousa
Projeto aumenta repasse de receita de 5% para 10%
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O prazo de vigência da concessão dada pelo Governo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO), mediante licitação, o serviço público de Gerenciamento da Rede de Pátios de Recolhimento, Guarda e Devolução de Veículos, foi alterado de 15 anos para 30 ano, sem prorrogação.

Já o percentual da receita bruta destinado pelo concessionário ao órgão de trânsito passa de 5% para 10%. As alterações foram propostas pelo governador Marconi Perillo (PSDB), em projeto de lei lido ontem na Assembleia Legislativa, alterando a lei nº 18.941, de 16 de julho de 2015.

Na justificativa, o governador explica que a propositura tem o objetivo de adequar o prazo de vigência da concessão à realidade econômico-financeira atual, permitindo tempo suficiente ao concessionário para absorver os altos custos de obras, serviços e equipamentos a que estará obrigado e, em contrapartida, remunerar adequadamente o poder concedente pela outorga e fiscalização do contrato.

Pela lei, a Rede de Pátios de Recolhimento, Guarda e Devolução de Veículos abrange a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária, abrangendo as Polícias Civil e Militar; Detran; e a Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop).

De acordo com o parágrafo 2º,a concessão de serviço público autorizada por esta Lei observará, dentre outros, os seguintes parâmetros: o objeto da concessão compreenderá a construção e operação dos pátios e guinchos em uma solução única, bem como poderá abarcar vistoria, alienação e reciclagem de veículos apreendidos ou retidos; será licitada, mediante concorrência pública, tipo menor preço, consoante disposto no art. 262, § 5º, do Código de Trânsito Brasileiro; abrangerá todo o território goiano, conforme parâmetros definidos pelo edital e termo de referência. 

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