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sexta-feira, 29 de novembro de 2024
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eleições 2016

Termina prazo de filiação partidária

O prazo para a filiação partidária daqueles que pretendem participar das eleições municipais deste ano terminou ontem, para quem pretende concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições de outubro. Segundo o TSE, ao se filiar a um partido, a pessoa aceita e adota o programa da legenda e passa a integrá-la. A […]

Postado em 3 de abril de 2016 por Sheyla Sousa
Termina prazo de filiação partidária

O prazo para a filiação partidária daqueles que pretendem participar das eleições municipais deste ano terminou ontem, para quem pretende concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições de outubro.

Segundo o TSE, ao se filiar a um partido, a pessoa aceita e adota o programa da legenda e passa a integrá-la. A filiação é também, segundo a Constituição Federal, uma das condições de elegibilidade.

O prazo final para que a filiação ocorra está estabelecido na legislação do país. “A Lei das Eleições determina que, para concorrer às eleições, o candidato deverá estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data do pleito”, explica o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga. Segundo o magistrado, quem não respeitar a data limite não poderá participar da disputa.

Reforma eleitoral

O tempo mínimo de seis meses para a filiação foi uma das mudanças feitas pela reforma eleitoral de 2015 e que já vale para as eleições deste ano. “Houve alteração na data limite de filiação. Para participar da disputa eleitoral em 2016, o candidato deve estar filiado a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito”, explica o ministro.

Além do prazo para filiação, a Lei das Eleições estabelece outras regras, como a que prevê que o candidato deve possuir domicílio eleitoral na localidade para a qual vai concorrer, pelo menos um ano antes das eleições. (ABr) 

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