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sábado, 23 de novembro de 2024
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CRISE POLÍTICA

STF determina que Cunha inicie processo de impeachment de Temer

Assim como Dilma, o vice-presidente deve responder pelo crime de responsabilidade fiscal

Postado em 5 de abril de 2016 por Redação
STF determina que Cunha inicie processo de impeachment de Temer
Assim como Dilma

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal
(STF), determinou nesta terça-feira (5) que o presidente da Câmara dos
Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), inicie processo de impeachment contra o
vice-presidente, Michel Temer. Pela decisão, Cunha deve, em seguida, enviar o
caso a uma Comissão Especial para análise dos deputados. Em julgamento de
mérito, o plenário do tribunal poderá manter a liminar ou derrubá-la. Não há
data prevista para isso acontecer.

A decisão foi concedida em recurso do advogado Mariel Márley Marra. Ele propôs
a abertura de processo contra Temer à Câmara na semana passada, mas Cunha
arquivou o caso porque não haveria qualquer indício de que o vice-presidente
cometeu crime de responsabilidade. Marra recorreu ao STF em um mandado de
segurança, que foi sorteado para a relatoria de Marco Aurélio.

Na última sexta-feira (1), a assessoria de imprensa do tribunal divulgou uma
decisão do ministro nesse processo, mas o documento ainda estava sendo
elaborado. Logo em seguida, a própria assessoria corrigiu a informação: como
ainda não tinha sido assinado pelo ministro, ainda não era uma decisão.

Na segunda-feira (4), a defesa da Câmara dos Deputados declarou ao STF que
apenas a Casa tem poderes para instaurar ou não processo de impeachment contra o
vice-presidente da República, Michel Temer. Em parecer, o advogado da Câmara
Renato Oliveira Ramos afirmou que o Judiciário não pode tomar essa decisão,
porque seria intervenção no Legislativo.

Segundo a Câmara, o STF não pode determinar a instauração do processo. Uma
eventual liminar poderia apenas mandar a presidência da Câmara fazer novo exame
da admissibilidade da denúncia. “Nunca, jamais, pode se admitir tamanha
intervenção em ato próprio de outro Poder da República, a ponto de autorizar a
substituição da competência do órgão legislativo por decisão judicial”,
diz o parecer da Câmara.

No parecer, o advogado da Câmara afirma que a denúncia contra Temer foi
rejeitada porque “nenhum dos decretos apontados na inicial teria sido
assinado pelo vice-presidente da República após a concretização (formalização)
do não atingimento da meta de superávit, pelo que não haveria infração aos
dispositivos legais tidos pelo impetrante por violados”.

A defesa afirma que “a denúncia apresentada é absolutamente genérica,
imputando ao vice-presidente da República crime de responsabilidade por ter
assinado quatro decretos não numerados, quando do exercício da Presidência da
República, circunstância que sob a ótica do impetrante teria dado abertura
indevida a créditos suplementares, o que estaria em desacordo com a lei
orçamentária”.

Ou seja, o vice-presidente teria de ter cometido algo enquanto estivesse na
Presidência da República de forma efetiva, não eventual, para responder a
processo de impeachment. Isso porque, para a Câmara, alguém no cargo
interinamente não pode inovar um projeto já estabelecido pelo titular do cargo.
“Não pode o vice-presidente, por isso, sem responsabilizado por apenas dar
continuidade às iniciativas da presidente, no papel de substituto eventual, como
normalmente ocorre nas viagens presidenciais ao exterior. Ele não participou
das tratativas e decisões que lhes dera origem”, diz o documento. (Agência
O Globo) 

Foto: reprodução 

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