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sábado, 23 de novembro de 2024
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Caso Martha Cosac

Negado habeas corpus sobre pedido de DNA em cartão bancário

Defesa dos acusados argumentou que, em primeiro grau, foi indeferida a realização de exame de DNA em amostra de sangue

Postado em 11 de abril de 2016 por Redação
Negado habeas corpus sobre pedido de DNA em cartão bancário
Defesa dos acusados argumentou que

A 2ª Câmara Criminal, por maioria de votos, seguiu o voto do redator, o desembargador Edison Miguel da Silva Jr., e negou habeas-corpus a Frederico da Rocha Talone e ao tenente-coronel da Polícia Militar Alessandri da Rocha Almeida. Os dois são acusados de assassinar Martha Maria Cosac e seu sobrinho, de 11 anos, Henrique Talone Pinheiro.

A defesa dos acusados argumentou que, em primeiro grau, foi indeferida a realização de exame de DNA em amostra de sangue presente em um cartão bancário, caracterizando cerceamento de defesa. Disse que a produção da prova foi solicitada pela representante do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), para formação de opinio delicti – opinião a respeito do delito -, mas desistiu da empreitada, sem expor nos autos a verdade dos fatos, prejudicando a defesa. Ao final, pediu, liminarmente, a suspensão da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri, a concessão de salvo-conduto preventivo e que seja concedida a ordem determinando o exame de DNA. O júri foi adiado, no dia 15 de março deste ano.

O redator informou que o exame de DNA não foi requerido ao juiz, mas ao Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle Externo da Atividade Policial, que indeferiu a prova pericial por falta de necessidade e oportunidade. “Não havia necessidade, tanto que não realizada pelo Ministério Público, e inoportuna, porque a defesa, durante todo o trâmite processual, não manisfestou nenhum interesse na realização desse exame”, explicou.

Ademais, o desembargador esclareceu que não houve inobservância à decisão do Tribunal de Justiça, que fixou o momento procedimental adequado para o requerimento da prova. No Habeas Corpus 218046-42 foi feito o pedido para a produção da prova, mas a ordem foi denegada, por não ser possível a apreciação de requerimento de exame pericial como prova a ser submetida ao Tribunal Popular do júri.

Observou ainda, que não houve determinação pelo Tribunal do Júri na produção de prova, e que ao ser requerida à autoridade coatora, foi novamente indeferida com a mesma fundamentação anterior. Votaram com o redator, o desembargador Leandro Crispim e o juiz substituto Fábio Cristóvão de Campos Faria.

O caso

Martha Maria Cosac e Henrique Talone Pinheiro foram mortos a facadas, no interior da confecção de Martha, no Setor Sul, em Goiânia. Eles foram encontrados com os pés e mãos amarrados, e a criança teria sido morta por ter presenciado o assassinato da tia. O crime aconteceu em 7 de outubro de 1996.

De acordo com a denúncia, Martha havia telefonado para Frederico, para que fosse lhe entregar cheques de terceiros, que estavam em sua guarda. Ele era responsável pelos serviços de contabilidade da empresa, possuindo acesso à senha pessoal da conta bancária de Martha.

De acordo com o MPGO, Frederico e Alessandri foram à confecção no mesmo dia e, após assassinarem os dois, roubaram um cheque preenchido por Martha, no valor de R$ 1,5 mil, sua carteira de identidade, cartões bancários, aparelho de som, joias e dinheiro. Eles evadiram do local utilizando o carro da vítima, que foi abandonado próximo ao parque Lago das Rosas. (TJ-GO)

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