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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025
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Adiado julgamento de ações dos estados

Tudo parado, STF congela julgamento de ações dos estados por 60 dias

Postado em 28 de abril de 2016 por Sheyla Sousa
Adiado julgamento de ações dos estados
Tudo parado

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem suspender por 60 dias o julgamento das ações que tratam sobre o cálculo das dívidas dos estados com a União. A Corte atendeu a uma proposta do ministro Luís Roberto Barroso. Segundo o ministro, a questão não deveria ser judicializada e, durante o período de suspensão, deve ser decidida pelas partes e o Congresso Nacional.

“Minha proposta é de suspensão do processo por 60 dias para que as partes possam negociar e dar curso político ao projeto de lei [Projeto de Lei Complementar 257], que já está na Câmara dos Deputados. E resolver isso de um ponto de vista sistêmico e não com cláusula de aplicação ou não de juros compostos”, disse Barroso.

Com a decisão, por maioria de votos, a Corte decidiu que ficam mantidas as liminares que concederam aos estados o cálculo da dívida de acordo por meio de juros simples, sem a imposição de sanções, como colocação no cadastro de inadimplentes da União.

A Corte começou a julgar hoje três mandados de segurança nos quais o ministro Edson Fachin concedeu, no mês passado, aos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais direito à correção das dívidas por juros simples e não por juros compostos (juros sobre juros), forma que é adotada atualmente.

Antes da suspensão, o julgamento contava apenas com voto de Fachin, relator do processo. Primeiro a votar, Fachin mudou seu posicionamento em relação a cautelares concedidas por ele e entendeu que a Lei Complementar 151/ 2014, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, que trata do refinanciamento das dívidas,  é inconstitucional. Na prática, a medida representa uma derrota para os estados. 

Os representantes dos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e de Minas Geraisdefenderam na tribuna do Supremo mudança na correção das dívidas entre estados e a União.

Três estados, um deles beneficiado por liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) com permissão para corrigir as dívidas com a União por juros simples, já se resguardaram e assinaram com o governo um acordo para mudar os indexadores com base no que foi estabelecido na lei complementar 148, aprovada no Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Segundo nota divulgada pelo Ministério da Fazenda ontem, Goiás, Distrito Federal e Paraná concordaram com os termos da União e fecharam o desconto nas dívidas. Estão na fila Amazonas, Paraíba, Maranhão e São Paulo. (AG e ABr). 

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