Corte italiana determina que roubo de comida quando se passa fome não é crime
O tribunal chegou a conclusão de que o direito à sobrevivência prevelece sobre o direito a propriedade
Da redação
A Suprema Corte italiana anulou a condenação de um homem ucraniano acusado de roubar queijo e salsichas em um supermercado, os dois produtos somavam quatro euros no total. Para os juízes que cuidaram do caso, Roman Ostriakov, 30, pegou os alimentos sem pagar por necessidade de se alimentar, já que passava fome, por isso, não houve crime.
“A condição do réu e as circunstâncias em que a apreensão de mercadorias aconteceram provam que ele tomou posse de uma pequena quantidade de comida frente à necessidade imediata e essencial de se alimentar, agindo portando em estado de necessidade”, escreveu a corte.
Ostriakov tentou deixar um supermercado em 2011 com dois pedaços de queijo e um pacote de salsichas escondidos em seu bolso. Um cliente viu a cena e informou aos seguranças da loja. Quatro anos depois ele foi condenado a seis meses de prisão e a pagar uma multa de mil euros. No entanto, a condenação foi anulada neste ano, porque o tribunal chegou a conclusão de que o direito à sobrevivência prevelece sobre o direito a propriedade.
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