Assembleia Legislativa aprova Lei do Cota Zero
Matéria do deputado Lucas Calil regulamenta a prática de pesca em Goiás e estipula regras para aquicultura e proteção da fauna aquática no Estado
Da redação
A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou em segunda e última votação, nesta terça-feira (17/5), o Projeto de Lei nº 400/2015, de autoria do deputado Lucas Calil (PSL), que regulamenta a prática de pesca em Goiás. Denominado “Cota Zero”, a matéria aprovada altera a Lei nº 13.025/1997, que dispõe sobre a pesca, aquicultura e proteção da fauna aquática.
De acordo com a nova lei, fica designada como pesca esportiva aquela praticada com fins de lazer e esporte, pelo sistema “pesque e solte”, praticada somente com anzóis sem fisga, podendo também ser exercida na forma embarcada ou desembarcada, ficando estabelecida a cota zero para efeito de transporte do peixe capturado, permitindo, apenas, o consumo pelos participantes, no local de realização da pesca.
Como consumo local, fica fixado aquele realizado no local da captura, ou seja, no rancho, acampamento, barranco, barco, hotel ou pousada, não sendo permitido o transporte do pescado via náutica. A pesca subaquática passa a ser permitida somente por membros de associações que se dediquem a este esporte, registrados, na forma da lei.
O licenciamento para a atividade de pesca esportiva subaquática passa a limitar a captura e o consumo, que deverá se realizar apenas no local da pescaria, com estocagem máxima permitida de cinco quilogramas de pescado, por pessoa, sem direito ao transporte para outras localidades, e respeitando-se os limites de tamanho mínimo e máximo estipulados para cada espécie, sendo proibido o abate das espécies em defeso.
Fica permitida à Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima), embasada em estudos, poder liberar o abate e o transporte de espécies que considere estar com a população em desequilíbrio, delimitando os rios e as áreas em que o abate e o transporte são permitidos e licenciar, de acordo com critérios ambientais, os pescados permitidos.
Além disso, passa a ser considerado flagrante de pesca predatória a verificação de pescado em trânsito, proveniente de rios e lagos, naturais ou artificiais do estado de Goiás, sem o devido licenciamento ou nota fiscal, salvo no caso de peixes exóticos e abate permitido, sujeitando-se o infrator, além das sanções previstas na lei, a apreensão do veículo, das embarcações e equipamentos de pesca.
“O sistema de legislação ambiental brasileiro é, sem dúvida, um dos mais modernos e sofisticados existentes no universo jurídico. A iniciativa desta proposição é no sentido de atender a esses requisitos constitucionais tão caros à nossa fauna e flora, agindo na intenção de assegurar proteção cada vez mais rígida e coerente com os ditames da razão coletiva e do interesse público”, defende o deputado Lucas Calil.