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quinta-feira, 9 de janeiro de 2025
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TRIBUTO

Deputado quer ampliar isenção do IPVA em Goiás

Francisco Júnior apresentou projeto alterando o Código Tributário do Estado, para beneficiar mais pessoas com algum tipo de deficiência

Postado em 23 de maio de 2016 por Sheyla Sousa
Deputado quer ampliar isenção do IPVA em Goiás
Francisco Júnior apresentou projeto alterando o Código Tributário do Estado

Venceslau Pimentel

A Assembleia Legislativa deve apreciar nos próximos dias, projeto de lei do deputado Francisco Júnior (PSD), que amplia o alcance da isenção do pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), destinado a pessoa com deficiência que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, mesmo sem adaptação ou fabricação específica.

A proposta altera a Lei nº O 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás-CTE, especificamente à Seção V. O artigo 94, inciso IV da Lei retro faz referência à isenção do veículo fabricado singularmente para o uso de deficiente físico.

Para o parlamentar, é necessário que se faça a ampliação do leque de pessoas consideradas com deficiência. Ele frisa também, na justificativa, que a legislação federal relativa ao IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) foi alterada de forma substancial para contemplar outros tipos de deficiência, fato que não ocorreu com a legislação do IPVA, que, segundo ele, continuou a favorecer apenas o deficiente físico.

“ Quanto à iniciativa, a Constituição Estadual, estabelece no artigo 20 que a iniciativa das leis ordinárias cabe a qualquer ou comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador, ao Tribunal de Justiça, ao Procurador Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta e na Constituição da República”, ressalta Francisco Júnior. Ainda conforme ele, antes da Emenda Constitucional nO45/2009, a iniciativa das leis que tratam da organização administrativa, as matérias tributária e orçamentária eram de competência privativa do Governador. “No entanto, com a alteração, tanto o Governador, quanto os parlamentares terão a competência para propor projetos nesse sentido, desde atendidos os requisitos legais e constitucionais”.

O parlamentar afirma que desta forma está acompanhando a legislação Federal relativa ao IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados), que sofreu alteração substancial para contemplar outros tipos de deficiência, fato que não ocorreu com a legislação do IPVA que continuou a favorecer apenas o deficiente físico.

Francisco ressalta que antes da Emenda Constitucional n° 45/2009 a iniciativa das leis que dispõe sobre a organização administrativa, as matérias tributária e orçamentária eram de competência privativa do Governador. No entanto, com a alteração, tanto o Governador, quanto aos parlamentares terão a competência para propor projetos nesse sentido, desde que atendidos os requisitos legais e constitucionais, finaliza o deputado.

A presente proposta tem como escopo emenda à Lei nO 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás-CTE, especificamente à Seção V, que regulamenta sobre a isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para os veículos que especifica. o artigo 94, inciso IV da Lei retro faz referência à isenção do veículo fabricado singularmente para o uso de deficiente físico.

 

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