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segunda-feira, 2 de setembro de 2024
Eleições municipais

Paulo Garcia pode ficar inelegível

Prefeito de Goiânia teve suas contas de 2014 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Ele apresentou defesa prévia.

Postado em 16 de junho de 2016 por Sheyla Sousa
Paulo Garcia pode ficar inelegível
Prefeito de Goiânia teve suas contas de 2014 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Ele apresentou defesa prévia.

Sara Queiroz

O prefeito Paulo Garcia (PT) pode ficar inelegível por oito anos, caso o Tribunal de Contas do Município (TCM) confirme a rejeição das contas relativas à administração do petista em 2014. A prefeitura já enviou sua defesa ao Tribunal, e o processo agora está no gabinete da Presidência à espera do juízo de admissibilidade do recurso de defesa feita pelo Paço. Se os argumentos da prefeitura não forem aceitos, o TCM enviará o parecer à Câmara Municipal, que pode votar pela admissibilidade do processo, ou seja, rejeitar as contas do prefeito, ou não.

Ter contas administrativas rejeitadas pode implicar em processos de improbidade administrativa e de responsabilidade, e levar o atual prefeito a ser tornar “ficha suja”, e ser enquadrado na lei de inelegibilidade eleitoral. Em 2014, o candidato ao governo estadual pelo PT, Antônio Gomide, teve a candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO), por problemas nas contas públicas, enquanto era prefeito de Anápolis. O processo aguarda recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No caso de Paulo Garcia, o TCM, em um parecer prévio, rejeitou suas contas de 2014, por conta de irregularidades na “indisponibilidade de caixa líquida após a inscrição de restos a pagar processados, em desacordo com o princípio do equilíbrio das contas públicas; saldos patrimoniais do início do exercício divergentes daqueles informados no final do exercício anterior; Detalhamento da Dívida Ativa – DDA – não encaminhado por meio eletrônico; relação analítica dos elementos que compõem o Ativo Permanente não encaminhada por meio eletrônico nos moldes exigidos pelo Tribunal, “haja vista que os bens não foram descritos”; e, por fim, falta de registro tempestivo das obrigações no Demonstrativo da Dívida Fundada, “o que prejudica a verificação das informações evidenciadas pelos serviços de contabilidade quanto à situação patrimonial do Município”.

Em sua defesa, entregue no dia 16 de maio, o prefeito afirmou que há contradição na decisão feita pelo Tribunal, “uma vez que as condutas apontadas como irregulares foram baseados na Lei pertinente, e que apenas não atendeu a IN nº 12/2014 que criou uma forma de processar”. Por isso, segundo seus argumentos, “as causas ensejadoras da rejeição das contas de governo de 2014, a seu sentir, não merecem prosperar e deverão ser esclarecidas nos termos delineados na peça recursal”. A defesa teve parecer favorável da Assessoria Jurídica da Presidência do TCM.

De acordo com a assessoria de comunicação do órgão, o processo está no gabinete da Presidência para juízo de admissibilidade, e se aceita a defesa, ele terá efeito suspensivo, e o processo será encaminhado à Secretaria de Recursos para reanálise.

Só depois de todas as análises feitas pelo Tribunal é que as contas administrativas de 2014 vão ser encaminhadas à Câmara Municipal para apreciação dos vereadores. Como mostrado pelo O Hoje, o vereador Clécio Alves (PMDB) apresentou à Casa, na semana passada, requerimento pedindo a cópia do processo que tramita no TCM.

Ficha Limpa

Na última sexta-feira (10), o Tribunal de Contas da União (TCU) entregou ao TSE os nomes de todos os gestores públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCU. O mesmo deve ser feito pelos Tribunais Regionais aos respectivos Tribunais Eleitorais dos Estados que representam.

A listagem serve como base para que a Justiça Eleitoral possa declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa. As impugnações das candidaturas, nesses casos, ocorrem com base na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), que assegura ficar inelegíveis aqueles gestores  que “tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente”.