Começa período de convenções partidárias
Partidos políticos devem escolher até o dia 05 de agosto candidatos e chapas que vão disputar as eleições municipais de 2016
Os partidos políticos já podem realizar as convenções partidárias para escolher os candidatos que vão concorrer às eleições, em outubro, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. As convenções poderão ser feitas até o dia 5 de agosto.
Segundo o Tribunal Superior Eeleitoral (TSE), a data para a realização das convenções mudou com a Lei 13.165/ 2015, conhecida como Reforma Eleitoral de 2015. Antes da legislação, as convenções eram feitas entre os dias 10 a 30 de junho do ano em que ocorre a eleição.
Também a partir desta quarta-feira, juízes que forem cônjuges ou parentes de candidatos não poderão exercer algumas funções. Segundo o Código Eleitoral, desde a homologação da convenção partidária até a diplomação do candidato, “e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição”.
De acordo com o TSE, pai, mãe e filhos são considerados parentes consanguíneos em primeiro grau. Já irmãos, avós e netos são de segundo grau. São considerados parentes por afinidade em primeiro grau sogro, sogra, genros e noras e de segundo grau, padrasto, madrasta, enteados e cunhados.
Gastos de Campanha
O TSE divulgou ontem(20) os limites de gastos de campanha que poderão ser feitos por candidatos a prefeito e a vereador nas eleições deste ano. A informação foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico.
Para o cargo de prefeito, o município que tem o maior limite de gasto de campanha é São Paulo. Segundo o TSE, no primeiro turno, os candidatos a prefeito da capital paulista poderão gastar pouco mais de R$ 45 milhões. No segundo turno, o valor cai para pouco mais de R$ 13 milhões. Em 3.794 municípios os gastos estão limitados a até R$ 108 mil.
Os candidatos a vereador também precisam ficar atentos ao teto do valor que poderá ser usado. Para os que concorrem a esse cargo, o maior limite está previsto para Manaus, previsto em mais de R$ 26.689 milhões. O valor para estes 3.794 municípios ficará em R$ 10.803,91.
As regras para os limites de gastos estão previstas na Lei das Eleições. Na tabela publicada nesta quarta-feira estão os valores atualizados, que levam em conta a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Contratação
Além dos valores que podem ser gastos nas campanhas, os candidatos terão limites para a contratação de pessoal. De acordo com o TSE, a reforma eleitoral do ano passado estipulou os limites para a contratação direta ou terceirizada de pessoas para atividades de militância e também de mobilização de rua.
A cidade de São Paulo é a que poderá fazer o maior número de contratações – mais de 97 mil contratações pelos candidatos a prefeito e mais de 27 mil, pelo que concorrerm a vereador. Em segundo lugar, está o Rio de Janeiro, onde mais de 53 mil pessoas poderão ser contratadas para as campanhas de prefeito e mais 15 mil para as de vereador. Já em Serra da Saudade, em Minas Gerais, e Araguainha, em Mato Grosso, 10 pessoas poderão ser contratadas trabalhar em campanhas para prefeito e apenas cinco para a de vereador. (ABr)