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quarta-feira, 28 de agosto de 2024
Politica

Lei de assistência regiliosa em hospitais é sancionada

Pacientes de hospitais públicos e privados de Goiás vão poder receber apoio religioso durante internações

Postado em 30 de julho de 2016 por Sheyla Sousa
Lei de assistência regiliosa em hospitais é sancionada
Pacientes de hospitais públicos e privados de Goiás vão poder receber apoio religioso durante internações

Da Redação

Foi sancionada recentemente, pelo governador Marconi Perillo, a Lei Ordinária nº 19.406, que dispõe sobre a regulamentação da prestação de assistência religiosa nos hospitais públicos e privados do Estado de Goiás. A Lei, proposta pelo deputado Francisco Jr (PSD), foi publicada em 15 de julho desse ano ano.

O ato normativo regulamenta a prestação de assistência religiosa (Capelania Hospitalar) nos hospitais públicos e privados do Estado de Goiás, onde fica assegurado ao assistente religioso.

De acordo com a Lei, a prestação de assistência religiosa destina-se ao atendimento espiritual de pacientes internados ou em tratamento ambulatorial e de seus familiares.O serviço de atendimento espiritual somente se dará por solicitação do paciente, ou de seus familiares, em caso de seu impedimento.Preenchidos os requisitos, a assistência poderá ser prestada em qualquer horário, durante o dia ou a noite. 

O texto determina que compete à direção da unidade, conferir a identificação do assistente religioso, mediante a apresentação de documento próprio da instituição religiosa e controlar seu acesso às áreas do hospital.O indeferimento ao acesso do assistente religioso, deve ser precedido de decisão fundamentada do médico do paciente ou por motivos de segurança para o religioso.

Os assistentes religiosos portarão crachá de identificação específico da função fornecido pela direção do hospital, identificando-se sempre que solicitado por funcionário ou paciente. Em hipótese alguma, poderá um assistente religioso imiscuir-se nos procedimentos regulares de funcionamento e atendimento do hospital. (Foto: reprodução Google)

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