sábado, 24 de outubro de 2026
Justiça eleitoral

Fake news de Pablo Marçal é condenada

Justiça de São Paulo condena Pablo Marçal por difamar Guilherme Boulos com laudo falso

Paula Costapor em
Justiça Eleitoral
Pablo Marçal é condenado a indenizar Boulos por fake news na disputa pela Prefeitura de São Paulo. Crédito: reprodução/Rede Social.

A Justiça de São Paulo condenou o empresário e político Pablo Marçal (PRTB) a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais ao Guilherme Boulos (PSOL), ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, por disseminação de fake news durante a campanha à Prefeitura da capital paulista em 2024. A sentença foi proferida na última quinta-feira (29) e cabe recurso da decisão.

A sentença foi proferida pelo juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível de São Paulo, que reconheceu que Marçal extrapolou os limites do debate político ao associar, sem provas, a imagem de Boulos ao uso de drogas ilícitas enquanto ambos disputavam o Executivo municipal.

Segundo os autos, às vésperas do primeiro turno, Marçal divulgou em redes sociais um laudo médico falso que atribuía ao adversário atendimento por uso de cocaína. Diante dos indícios de falsidade, a Justiça Eleitoral determinou, ainda durante o processo eleitoral, a suspensão do perfil de Marçal no Instagram.

O episódio também foi apurado pela Polícia Federal, que indiciou Marçal pela utilização e divulgação do documento fraudulento. Para o magistrado, embora a arena política admita críticas duras, isso não autoriza crimes contra a honra nem a fabricação dolosa de fatos inverídicos com o objetivo de destruir reputações.

Na fundamentação, o juiz afirmou que a liberdade de expressão “não é salvo-conduto para a calúnia e a difamação” e que o réu “ultrapassou, e muito, as raias do debate político civilizado”, ao criar uma narrativa criminosa inexistente contra o autor.

“A assinatura do médico falecido foi forjada. O documento foi fabricado com o dolo específico de imputar ao autor um internamento psiquiátrico por uso de cocaína que jamais ocorreu”, disse o juiz. “Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário. O réu agiu com dolo intenso, valendo-se de sua vasta rede de alcance digital para potencializar o dano”, escreveu o magistrado.

A decisão ressalta ainda que a assinatura constante no laudo pertencia a um médico falecido e foi forjada, caracterizando “fabricação fria e calculada de uma mentira documental”, potencializada pelo amplo alcance digital do condenado para influenciar o eleitorado.

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indenização Justiça Eleitoral Pablo Marçal

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