Justiça mantém ‘Fora Temer’ nos Jogos Olímpicos do Rio
Os protestos políticos durante a Olimpíada estão mantidos, com a decisão da Justiça Federal em negar recurso ao Comitê Rio 2016
A Justiça Federal negou recurso ao Comitê Rio 2016 e manteve a liberação dos protestos políticos nas arenas esportivas. A decisão é do desembargador federal Marcello Granado, presidente da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF2), e foi divulgada ontem pela assessoria do tribunal. O desembargador negou pedido do Comitê Rio 2016, que pretendia cassar a liminar que assegura o direito a manifestações públicas de cunho político nos locais de competição.
A liminar, que permite a pessoas presentes nos estádios realizar manifestações pacíficas, através da exibição de cartazes e uso de camisetas ou por outros meios que não perturbem a paz no evento, foi concedida pela primeira instância da Justiça Federal, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União, o estado do Rio de Janeiro e o comitê. O descumprimento da ordem judicial gera multa de R$ 10 mil por ato que a viole.
Na ação, o MPF informou que torcedores estariam sendo obrigados a retirar e guardar camisetas e cartazes com mensagens políticas, chegando, em alguns casos, a haver a expulsão dos manifestantes dos estádios.
Na decisão, Marcello Granado destacou que a própria Lei 13.284/2016, que trata dos Jogos Olímpicos, ressalva “o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana”.
O desembargador também rebateu o argumento de que as manifestações populares que vinham sendo coibidas seriam de apologia racista, xenófoba ou de outra forma de discriminação.
O Comitê foi procurado para se posicionar sobre a decisão do TRF2, mas não se pronunciou até a publicação da matéria.
Poibidas nos locais de prova, as manifestações políticas já apareceram em arquibancadas na Olimpíada Rio 2016. No entanto, mesmo que haja manifestações ou protestos, o procedimento padrão não é expulsar o torcedor do local. Caso mostre um cartaz com frases de cunho político, religioso ou comercial, por exemplo, a pessoa continua no local, desde que se comprometa a não repetir o ato.
“A pessoa é convidada a retirar os cartazes. Se retirar, não tem problema, continua no estádio. Se ela não quiser, é convidada a se retirar porque está infringindo a regra”, explicou o diretor executivo de Comunicações do Comitê Rio 2016, Mário Andrada.
Na mesma linha, o diretor de Comunicações do Comitê Olímpico Internacional (COI), Mark Adams, disse que tenta-se ser razoável e resolver caso a caso. “Depende da pessoa. A ideia é explicar a ela o que é o espírito dos Jogos Olímpicos, se houver algum problema.” Para Andrada, não há conflito entre o veto a manifestações desse tipo e a liberdade de expressão, garantida na Constituição brasileira.
“Os Jogos Olímpicos são o templo do esporte, não da política, nem da religião. A liberdade é respeitada, mas as regras também têm de ser respeitadas no sentido de que o esporte é neutro em termos de política e religião. As pessoas que estão fazendo uma manifestação política, algumas vezes, estão se aproveitando da plataforma do esporte. Então, o esporte tem direito de dizer que essa plataforma não é para ser usada”, afirmou Andrada.