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terça-feira, 4 de março de 2025
Senado

CCJ veda pesquisa simultânea

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) já está pronta para votar, em decisão final, projeto de lei (PLS 498/2013) do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) que proíbe empresas que realizam pesquisas eleitorais de prestarem serviços simultaneamente, em ano de eleições, a governos, partidos e candidatos, e meios de comunicação. A proposta altera a […]

Postado em 5 de setembro de 2016 por Sheyla Sousa

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) já está pronta para votar, em decisão final, projeto de lei (PLS 498/2013) do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) que proíbe empresas que realizam pesquisas eleitorais de prestarem serviços simultaneamente, em ano de eleições, a governos, partidos e candidatos, e meios de comunicação. A proposta altera a Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) e recebeu relatório favorável do senador Eduardo Amorim (PSC-SE).
Na justificação do PLS 498/2013, Cássio chamou atenção para o “conflito de interesses latente” que permeia a atuação simultânea dos institutos de pesquisa de opinião. E alertou que o fato pode comprometer a isenção exigida da informação que norteará o voto do eleitor.
“Na medida em que empresas, institutos e entidades de pesquisa trabalham simultaneamente para partidos e meios de comunicação, a contaminação dos resultados é inevitável, e o eleitor passará a consumir gato por lebre ao tomar conhecimento do resultado das pesquisas”, ponderou Cássio na justificação do projeto.
A preocupação contida no PLS 498/2013 também foi compartilhada pelo relator.
“O conflito de interesses que a proposta objetiva sanar é real e, numa situação em que as pesquisas de opinião mantêm influência considerável sobre a formação da intenção de voto dos eleitores, produz consequências indesejadas sobre o resultado final das eleições”, avaliou Amorim no relatório.
Se aprovado pela CCJ, o PLS 498/2013 será enviado direto a exame da Câmara dos Deputados, caso não seja apresentado recurso para análise da proposta pelo Plenário do Senado.

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