Por decreto, Paulo Garcia dá reajuste a servidores
As novas tabelas de vencimentos alcançam efetivos e ocupantes de cargos comissionados
Apouco mais de 100 dias para o término de seu mandato, o prefeito de Goiânia, Paulo Garcia (PT) sancionou decreto, já publicado no Diário Oficial do Município, em sua edição de quinta-feira, 15, que reajusta salários dos servidores públicos municipais, inclusive o dele, que de R$ 22,4 mil, em maio, chegará a R$ 24,2 mil em dezembro próximo. Pelo decreto, há um incremento salarial neste mês de setembro.
O decreto estabelece novas tabelas de vencimentos da lei nº 9.862, de 30 de junho de 2016, que trata da concessão de revisão geral da remuneração dos servidores. Ficam alteradas 12 lei municipais, sendo três delas complementares.
A tabela altera vencimentos de servidores administrativos, operacionais, da Educação, fiscalização de atividades urbanas, de saúde pública e tributária; de Saúde; da Guarda Civil Metropolitana; de agentes de trânsito; e de procuradores do município. Valores salariais de ocupantes de cargos de provimento de comissão de direção, chefia e assessoramento, integrantes da estrutura administrativa do Executivo, de assessoramento especial, do quadro de confiança, também foram majorados.
O mesmo ocorreu com o quadro de funções comissionadas de unidades descentralizadas. Neles estão incluídas as secretarias de Educação e Esporte, Finanças, Saúde, Assistência Social, e Meio Ambiente.
Quanto aos subsídios dos agentes políticos da prefeitura, o quadro ficou assim definido: prefeito, passa de R$ 22.284,90, em maio de 2016, para R$ 24. 209, 76, em dezembro; vice-prefeito, de R$ 16.863,68 para R$ 18.157,32; secretários municipais, de 12.972,06 para R$ 13.967,17.
A revisão passa também pela tabela de gratificações de diretores de escolas municipais; de secretários-gerais de escolas; e chega também conselheiros tutelares, cujos vencimentos, de R$ 4.060,00, vão para R$ 4.371,45.
Paulo Garcia justifica que faz as alterações nas tabelas salariais no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 15, incisos II e IV da Lei Orgânica do Município. O Decreto traz em seu texto o impacto financeiro que as mudanças irão causar nas finanças do município.