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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
Lava Jato

Moro determina que Planalto analise bens apreendidos de Lula

O objetivo das investigações é examinar o que pertence ao acervo pessoal do ex-presidente

Postado em 23 de setembro de 2016 por Toni Nascimento
Moro determina que Planalto analise bens apreendidos de Lula
O objetivo das investigações é examinar o que pertence ao acervo pessoal do ex-presidente


O juiz federal Sérgio Moro solicitou à Presidência da República que analise os bens apreendidos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para que verifique se alguns deles devem ser incorporados ao acervo presidencial. Os bens foram apreendidos durante as investigações da Lava Jato.

Em despacho publicado nesta sexta-feira (23), o magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba atende a pedido do Ministério Público Federal para que a Secretaria de Administração do Palácio do Planalto verifique o patrimônio apreendido em fevereiro deste ano em um cofre do Banco do Brasil em São Paulo.

O objetivo das investigações é examinar o que pertence ao acervo pessoal do ex-presidente e o que deveria ter sido armazenado como patrimônio público da Presidência, como por exemplo presentes recebidos por líderes estrangeiros durante visitas oficiais e viagens de Estado.

Na decisão, Sérgio Moro utiliza como referência a auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) que constatou, no mês passado, que 4,5 mil itens do patrimônio da União estão desaparecidos. O juiz informa que o órgão poderá contar com a ajuda do TCU e pede que a averiguação seja feita, se necessário, na própria agência. 

“Assim, faz-se necessário solicitar exame por órgão administrativo acerca do material apreendido para que possa ser feito o necessário crivo, entre o que pertence ao acervo pessoal do ex-Presidente – e há objetos, como medalhas, que aparentemente são pertinentes ao acervo pessoal, e o que eventualmente deveria ter sido, na esteira do disposto nos decretos, incorporado ao Patrimônio da Presidência da República”, disse o juiz.

Moro pede ainda que seja verificada a “origem dos bens ali depositados”, e dá o prazo de 45 dias, prorrogável se necessário. Além da intimação, ele pede que o Ministério Público, a defesa de Lula e a Polícia Federal tomem conhecimento do despacho. (Agência Brasil)

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