Candidatos não poderão mais ser presos sem flagrante á partir de sábado
A regra que está prevista no Código penal, serve para todos os candidatos de segundo turno nas eleições municipais

Os candidatos que vão participar do segundo turno das eleições municipais deste ano só poderão ser presos em casos de flagrante delito a partir deste sábado (15). A regra está prevista no Código Eleitoral e registrada no calendário do Tribunal Superior Eleitoral.
A segunda rodada de votação das eleições municipais está marcada para o próximo dia 30 de outubro, quando eleitores de 55 cidades voltarão às urnas para definir as eleições em seus municípios.
(Agência Brasil)
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