O Hoje, O melhor conteúdo online e impresso - Skip to main content

quarta-feira, 28 de agosto de 2024
Venceslau Pimentel

Projeto proíbe servidor público de receber presente

Código de Ética, já aprovado na Assembleia, prevê penalidades para quem descumprir as determinações contidas na Lei.

Postado em 15 de dezembro de 2016 por Sheyla Sousa

Prática comum na administração pública do país, o recebimento de presentes ou qualquer tipo de agrado por parte de servidores, do menor ao mais graduado, com o intuito de favorecer ou não quem tem ou pretende manter contratos com o poder público, está com os dias contados. Em resumo, o agente público que utilizar-se da função pública para obter favorecimento, facilidade ou vantagem para si ou para outrem passa a ser enquadrado pelo Código de Ética Profissional do Poder Executivo.

A proibição se estende a aceitação de doação ou vantagem de qualquer espécie de pessoa física, seja empresa ou entidade que esteja sujeita à jurisdição regulatória do órgão ou da entidade a que pertença o agente público, e que tenha interesse pessoal, profissional ou empresarial em decisão que possa ser tomada pelo agente público, individualmente ou de caráter coletivo.

Para justificar a feitura da proposta, já aprovada em primeira votação pela Assembleia Legislativa, o governador Marconi Perillo (PSDB) ressalta que a matéria “tem como fundo a inegável importância das atividades desenvolvidas pela Administração Pública, por meio das quais o Estado alcança seus fins, sendo os agentes públicos os responsáveis pelas decisões governamentais e pela execução das mesmas”.

A proposta do governo é apresentada dois anos após criar o marco regulatório estadual de responsabilização das pessoas jurídicas pela prática de atos contra o Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, Ministério Público e Defensoria Pública.

Se a chamada Lei Anticorrupção Empresarial pune a conduta ilícita de empresas, no trato com o a administração Pública em Goiás, com sanções que podem chegar a até R$ 60 milhões de multa, o Código de Ética prevê penalidades como advertência verbal e escrita, e censura ética.

“Todo esse aparato de normas objetiva um comportamento ético e moral por parte de todos os agentes públicos que servem ao Estado”, pontua Marconi.

O anteprojeto de lei foi elaborado pela Controladoria-Geral do Estado, sob a justificativa de que se trata de uma relevante iniciativa para aumentar os padrões de integridade dos servidores públicos, “especialmente pelo contexto de prevenção e combate da corrupção pela qual o país se encontra inserido e pela crescente necessidade de melhoria nos serviços públicos”.

No bojo do projeto que o Governo enviou à assembleia, em 2014, da chamada lei anticorrupção, consta que a preocupação em combater à corrupção se deve a uma prática comum na administração pública brasileira, que, conforme dados da Federação das Indústrias de São Paulo (FIESP), produz um custo médio no Brasil que varia de 1,38% a 2,3% de todo o Produto Interno Bruto (PIB) nacional, chegando-se a valores que ultrapassam a marca de 40 bilhões de reais por ano.

Presentes e mimos

Em relação a presentes recebidos por agentes públicos, o projeto diz que a exceção fica por conta de brindes que não tenham valor comercial ou que sejam distribuídos a título de cortesia, propaganda ou divulgação de eventos de caráter histórico ou cultural, desde que não ultrapasse o valor unitário de R$ 100,00. A periodicidade não pode ser inferior a 12 meses.

No caso de ocupantes de cargos da alta administração – secretários de Estado e superintendentes ou equivalentes – a apuração de eventual infração ficará a cargo da Controladoria-Geral do Estado. Para efeito da lei, caso seja aprovada pelos deputados, todos os órgãos públicos estaduais, da administração direta e indireta, deverão constituir, por meio de portaria, Comissão Provisória de Ética Pública, para cada caso específico. 

Veja também