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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
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Impostos

Contribuinte tem até dia 31 para destinar 6% do IR a ações sociais

As pessoas físicas que fizerem a doação a partir de 1º de janeiro continuarão a ter direito ao desconto, mas o abatimento será reduzido para 3%

Postado em 28 de dezembro de 2016 por Redação
Contribuinte tem até dia 31 para destinar 6% do IR a ações sociais
As pessoas físicas que fizerem a doação a partir de 1º de janeiro continuarão a ter direito ao desconto

O contribuinte que quiser aumentar a restituição ou diminuir
o pagamento de Imposto de Renda tem até o dia 31 para doar 6% do tributo a
ações de proteção à criança e ao adolescente. O valor vale para pessoas
físicas. No caso de empresas, é possível doar até 1% do tributo.

As pessoas físicas que fizerem a doação a partir de 1º de
janeiro continuarão a ter direito ao desconto, mas o abatimento será reduzido
para 3%. Somente fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança
e do adolescente podem receber as doações. As entidades devem estar
credenciadas nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A doação incentivada vale exclusivamente para pessoas
físicas que preencherem a declaração do Imposto de Renda no modelo completo. No
caso das pessoas jurídicas, o mecanismo só pode ser usado por empresas que
declaram pelo lucro real, o que restringe as doações a companhias de grande
porte.

Procedimentos

Para fazer a doação, primeiramente o contribuinte deve
escolher um ou mais municípios e estados para receber os recursos. Em seguida,
é necessário verificar se o Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente está
implementado na localidade e pedir os dados bancários do fundo – nome, agência
e conta. Alguns fundos permitem a impressão de boletos bancários pela internet.

Depois de transferir a quantia, o contribuinte deve enviar o
comprovante ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade ou
do estado, com nome completo, endereço, telefone e CPF. O fundo emite então o
comprovante da doação, que deve constar da Declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física a ser entregue até 30 de abril.

Ao preencher a declaração, a pessoa física deve incluir os
dados do comprovante no campo Pagamentos e Doações Efetuados do programa
gerador. É necessário digitar o código correspondente a Doações – Estatuto da
Criança e do Adolescente para concluir o registro da doação.

No caso das empresas, o procedimento de emissão do comprovante
é o mesmo. Os dados da doação devem ser informados na Declaração do Imposto de
Renda Pessoa Jurídica. A doação não está dentro do limite de 4% do imposto
devido definido nos incentivos à cultura e ao audiovisual estabelecidos pela
Lei Rouanet.

Foto: reprodução

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