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terça-feira, 26 de novembro de 2024
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Nomeação

Escolha para Guarda Civil recebe apoio de Delegado Waldir

“Iris deu um passo importante com essa decisão”, disse ao O Hoje o parlamentar, que no primeiro turno ficou em terceiro lugar

Postado em 14 de janeiro de 2017 por Sheyla Sousa
Escolha para Guarda Civil recebe apoio de Delegado Waldir
“Iris deu um passo importante com essa decisão”

Venceslau Pimentel

Defensor da criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública, durante a campanha eleitoral do ano passado, quando disputou a Prefeitura de Goiânia, o deputado federal Delegado Waldir (PR) considera acertada a decisão do prefeito Iris Rezende (PMDB), de indicar para o comando da Guarda Civil Metropolitana um membro da corporação, no caso, José Eulálio Vieira.

“Iris deu um passo importante com essa decisão“, disse ontem ao O Hoje o parlamentar, que no primeiro turno ficou em terceiro lugar, com 71.727 votos (10,48%). Antes, em administrações anteriores, ele lembra que o comando era ocupado por coronéis aposentados da Polícia Militar. No entanto, ele faz uma ressalva: “Pena que ele (Iris) não tenha assimilado a minha proposta de criação de uma pasta específica para a área da segurança”, pontuou.

Na proposta apresentada ao eleitor, na campanha de 2016, o Delegado Waldir (que pertence aos quadros da Polícia Civil de Goiás) explica que a ideia era aglutinar numa única pasta, além da Guarda Civil, as Agências de Meio Ambiente (AMMA) e de Trânsito, além de órgãos de caráter fiscalizador do município. Paralelamente seriam instalados pelas regiões da cidade módulos policiais com homens armados e equipados com motocicletas.

Focado nas questões atinentes à área em que atua, o parlamentar comemora aprovação de um projeto de sua autoria, pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que permite que os guardas civis também sejam chamados de policiais municipais. Para tanto, o projeto de lei altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14). Assim, ficam mantidas denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana.

Delegado Waldir salienta que e esses profissionais já exercem funções de polícia (uso da força, patrulhamento, proteção à vida) e a nova denominação não afetará seu estatuto jurídico, competências e atribuições. Para ele, a mudança servirá de instrumento para aumentar a autoestima da tropa, vista, segundo o parlamentar, com menosprezo por integrantes de outras forças de segurança, como policiais militares e civis. “Existe discriminação em relação aos guardas municipais”, afirma.

O relator da matéria na comissão, o deputado Paulo Freire (PR-SP) disse em seu parecer concordar com a justificativa do parlamentar republicano, por também entender que existe vínculo entre o trabalho dos órgãos policiais e dos guardas municipais. “A reivindicação está em consonância com as necessidades mais urgentes de aumento de efetivos no controle do quadro nefasto de segurança pública”, disse Freira. 

Nomeação é pertinente à função do órgão

 Ao destacar o artigo 5º do Estatuto das Guardas Civis, que traz as competências específicas das guardas municipais, o parlamentar diz que fica evidente que a competência desses órgãos é típica de polícia, “denominação que é pertinente às suas funções, sendo que a designação nominativa polícia municipal não afetará seu estatuto jurídico, competências e atribuições, mas trará uma maior identificação por parte da população, aumentará a sensação de segurança e facilitará a integração entre as diversas forças de segurança pública”.

Cabe à Guarda prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais.

O Estatuto também destaca ser função dela colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas.

Por fim, Delegado Waldir salienta que a denominação polícia municipal já é adotada em países como Portugal, Itália, México e Argentina, Estados Unidos e França, entre outros. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). 

 

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