O Hoje, O Melhor Conteúdo Online e Impresso, Notícias, Goiânia, Goiás Brasil e do Mundo - Skip to main content

quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
PublicidadePublicidade
Política

Justiça decide que Maia pode concorrer à reeleição

Hilton Queiroz
disse que qualquer interferência da Justiça na eleição para a presidência
da Câmara dos Deputados seria também um descumprimento
do princípio constitucional
da separação
entre os poderes

Postado em 24 de janeiro de 2017 por Sheyla Sousa
Justiça decide que Maia pode concorrer à reeleição
Hilton Queiroz

O desembargador federal Hilton Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, derrubou uma decisão liminar que impedia a reeleição de Rodrigo Maia (DEM-RJ) à presidência da Câmara dos Deputados.

Queiroz escreveu, na decisão tomada no último domingo (22) que o artigo 57 da Constituição Federal deixa clara a permissão para que Maia concorra à reeleição. Ele atendeu a um recurso feito pela Advocacia-Geral da União (AGU).

O inciso 4º do artigo 57 da Constituição Federal afirma que senadores e deputados devem promover, a partir de 1º de fevereiro, sessões preparatórias com o objetivo de realizar “a eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente”.

Segundo a interpretação feita pelo desembargador Hilton Queiroz, “a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente só é vedada aos que foram eleitos para o mandato de dois anos, o que não é o caso nos autos, em que o atingido pela decisão judicial apenas cumpre mandato-tampão”, afirmou o magistrado na decisão do domingo.    

Hilton Queiroz disse também que qualquer interferência da Justiça na eleição para a presidência da Câmara dos Deputados seria também um descumprimento do princípio constitucional da separação entre os poderes.

A interpretação do presidente do TRF-1 é contrária e anula a do juiz federal Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal em Brasília, que, na sexta-feira (20), proferiu decisão na qual impedia a candidatura de Maia à reeleição.

“Não se deve interpretar o silêncio do inciso 4º do Artigo 57 da Constituição, relativamente ao mandato suplementar, como autorização para a reeleição, prestigiando-se eventual decisão política nesse sentido, como já se sustentou. Ao contrário, nessa hipótese, deve-se prestigiar a interpretação que mais promova a rotatividade no exercício do poder, por força do princípio republicano”, escreveu Eduardo Ribeiro de Oliveira, na decisão de sexta-feira.

Além do processo na Justiça Federal de Brasília, uma ação popular, a reeleição de Maia é contestada também no Superior Tribunal Federal (STF), onde um pedido de liminar feito pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE) permanece pendente de decisão.

Maia foi eleito presidente da Câmara em julho do ano passado, para substituir o deputado Eduardo Cunha, que tivera o mandato cassado em plenário. A disputa pela presidência da Câmara é de grande sensibilidade para o presidente Michel Temer, diante de um possível racha na base de apoio ao governo.

Eleições

O calendário da eleição começa no dia 1º, com a definição dos blocos parlamentares e a escolha dos cargos. Terá início às 9 horas do dia 2 de fevereiro a eleição para os 11 cargos que compõem a Mesa Diretora que comandará os trabalhos da Câmara dos Deputados entre 2017 e 2019. Serão eleitos um presidente, dois vice-presidentes, quatro secretários e quatro suplentes. Para ser eleito, o candidato precisa de maioria absoluta dos votos em primeira votação ou ser o mais votado no segundo turno. A votação é secreta e realizada em cabines eletrônicas.

 

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos canais de comunicação do O Hoje para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.
Veja também