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quarta-feira, 28 de agosto de 2024
Caixa

Transferência de contas inativas do FGTS será feita sem taxas

A transferência de recursos de contas inativas do FGTS para outros bancos será feito sem nenhuma cobrança de taxas

Postado em 15 de fevereiro de 2017 por Toni Nascimento
Transferência de contas inativas do FGTS será feita sem taxas
A transferência de recursos de contas inativas do FGTS para outros bancos será feito sem nenhuma cobrança de taxas

A transferência de recursos de contas inativas do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da Caixa Econômica Federal para outros
bancos poderá ser feita sem cobrança de taxas, a pedido do trabalhador.
Respeitado o calendário de saque das contas inativas, o beneficiário deve ir a
uma agência da Caixa para realizar a operação de transferência – DOC ou TED –
para conta de outros bancos.

Caso o trabalhador tenha uma conta poupança na Caixa, o
dinheiro da conta inativa do FGTS será transferido automaticamente para essa
aplicação. Apenas nesses casos, o beneficiário terá até 31 de agosto para
transferir esse dinheiro da conta poupança da Caixa para conta de outro banco,
também sem taxas. A operação pode ser feita pelo site criado pela Caixa para o
saque do FGTS das contas inativas, no endereço www.caixa.gov.br/contasinativas.
Para ter acesso às opções da página, o trabalhador deve informar o número de
inscrição do PIS e o CPF.

Saques

Trabalhadores que têm até R$ 1,5 mil em contas inativas do
fundo poderão resgatar o dinheiro em caixas eletrônicos usando apenas a senha
do Cartão Cidadão, mesmo que tenha perdido o documento. Para valores até R$ 3
mil, o saque só será feito com o cartão e a respectiva senha. Também será
possível retirar o dinheiro diretamente em Lotéricas – para saques até R$ 3 mil
– e nas agências bancárias.

Para reforçar os atendimentos, a Caixa vai abrir as agências
em um sábado por mês até julho, com exceção de abril (18 de fevereiro, 11 de
março, 13 de maio, 17 de junho e 15 de julho).

A retirada do dinheiro das contas de FGTS inativas só poderá
ser feita até o dia 31 de julho. Depois desse prazo, valerão as regras normais
para saque, em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição
de moradia própria. 

(Agência Brasil)

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