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terça-feira, 26 de novembro de 2024
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Trabalho temporário

Rio Quente é autuado por fraude na contratação de 6 mil trabalhadores

A empresa foi autuada por 14 infrações e poderá pagar multa no valor de R$ 5 milhões

Postado em 16 de fevereiro de 2017 por Redação
Rio Quente é autuado por fraude na contratação de 6 mil trabalhadores
A empresa foi autuada por 14 infrações e poderá pagar multa no valor de R$ 5 milhões

Da redação 

A Superintendência do Ministério do Trabalho em Goiás, por
intermédio da Auditoria-Fiscal do Trabalho, autuou o Thermas do Rio Quente, do
grupo Rio Quente Resorts, por práticas fraudulentas nas contratações de mais de
seis mil trabalhadores.

De acordo com os auditores-fiscais, os funcionários eram
contratados temporariamente, quando na verdade, possuíam verdadeiros vínculos
trabalhistas. Foram lavrados 14 autos de infração, que podem render multa no
valor de R$5 milhões.

Esquema

A equipe fiscal constatou que a empresa justificava a
contratação de mão-de-obra temporária em função do aumento de demanda
decorrente de um feriado. No entanto, ao final do contrato, que podia ser de
até três meses, prorrogava a contratação, alegando a existência de outro
período de alta demanda. Assim, os trabalhadores eram sempre mantidos sob
contrato temporário, em vez de efetivados.

Segundo o Ministério do Trabalho em Goiás, para tentar
mascarar a prática, o resort contava com o intermédio de uma empresa
especializada em trabalho temporário, que constava como empregadora nas
carteiras de trabalho dos funcionários. Além disso, os auditores-fiscais também
encontraram irregularidades com os recolhimentos de Fundo de Garantia por Termo
de Serviço, com o pagamento dos salários, com o vale-alimentação e com a
ausência de concessão de folgas.

Trabalho temporário

O Auditor-Fiscal do Trabalho e chefe do Setor de
Fiscalização do Trabalho, Afonso Borges, lembra que a irregularidade não é o
contrato temporário de trabalho, mas o não atendimento dos requisitos da
legislação. “A irregularidade não é a contratação de trabalhadores
temporários em si, mas sim o descumprimento dos requisitos básicos fixados pela
legislação que regulamenta esse tema, o que implicava em severos prejuízos aos
trabalhadores”, explica.  

Nota

Em nota, o Grupo Rio Quente confirmou que passou por
fiscalização regular e periódica pelo Ministério do Trabalho, mas defende que
foram apresentadas as defesas dos autos, “destacando que todos os temporários
foram contratados em estrito cumprimento da lei”.  No comunicado, o grupo também afirmou que
está à disposição para demonstrar toda a documentação necessária para a
conclusão do procedimento. 

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