Igreja pagará indenização por barulho excessivo em cultos
A Igreja do Evangelho Quadrangular de Catalão terá de pagar R$ 10 mil por fazer barulho em acima do permitido por lei nos cultos
A Igreja do Evangelho Quadrangular da cidade de Catalão terá
de pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral coletivo, por fazer barulho em
dias de culto, acima do limite legal permitido. A decisão é da 3ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu
de voto da relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, para manter
sentença da comarca de Catalão.
O valor da indenização será revertido para o Fundo Municipal
do Meio Ambiente da cidade. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério
Público do Estado de Goiás (MPGO), que pediu a suspensão do uso de equipamentos
ou instrumentos sonoros na instituição até que sejam feitas alterações e
melhoramentos aprovados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Catalão
(Semmac).
Em primeiro grau, o juiz Marcus Vinícius Ayres Barreto, da
2ª Vara Cível da Fazendas Públicas Regional e Ambiental da comarca, acatou
parcialmente pedido do MPGO e condenou a Instituição religiosa a pagar dano
moral coletivo.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO), as
provas juntadas aos autos apontam que os ruídos vindos dos cultos religiosos
realizados no prédio estavam acima do permitido legalmente e aceitáveis pela
norma NBR 10.152, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
perturbando, assim, o sossego alheio.
O magistrado ponderou que “o interesse público há sempre de
sobrepor ao interesse particular, não podendo a instituição, embora goze do
exercício da liberdade de culto religioso, causar dano à sociedade produzindo e
propagando sons acima dos limites toleráveis pela legislação de
regência”. Inconformada com a sentença, a igreja interpôs apelação cível
requerendo diminuição da condenação imposta a ela em primeiro grau.
Ao analisar o caso, a desembargadora salientou que ficou
comprovado, nos autos, em laudo de inspeção realizado, que a igreja fazia mesmo
barulho acima do permissivo legal. “Com isso, é de se reconhecer que o
valor arbitrado pelo magistrado em primeira instância se revela adequado e
proporcional a fim de remediar o dano material causado pela instituição
religiosa”, disse. (com informações do TJGO)
Foto: reprodução (Blog Quadrangular)